Para retomar o bloqueio aos supersalários pagos pelo Senado a senadores e funcionários, o Ministério Público recorreu nesta segunda-feira (29) à corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o colegiado máximo do órgão. O procurador regional da República Nicolao Dino Neto pediu que voltasse a valer a liminar que mandou o Senado cortar todas as remunerações de parlamentares e servidores que estourassem R$ 26.723,13 por mês, o teto do funcionalismo. Na semana passada, o presidente do TRF-1, Olindo Menezes, suspendeu a liminar e, na prática, permitiu que a Casa voltasse a pagar salários que superam os R$ 62 mil por mês, como mostrou o Congresso em Foco.
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Na decisão de Olindo Menezes, o magistrado liberou o Senado para pagar supersalários porque o corte nessas remunerações poderia atrapalhar a “normal execução do serviço público ou o devido exercício das funções da administração”. Mas o procurador do Ministério Público afirma que isso não é possível de ser considerado. “Qual o suporte fático para essa assertiva? Não há!”, criticou Nicolao Dino.
Ele sustenta que a ordem pública não foi agredida com a liminar da 9a Vara Federal, que cortou os supersalários. Ao contrário, diz que a decisão de Menezes é que causa o problema, cujo prejuízo avaliado pelo Tribunal de Contas da União é de R$ 11 milhões por ano. “A decisão agravada é que provocará (…) lesão à ordem e à economia públicas, já que perpetuará o pagamento irregular, acima do “teto” (…) em prol de um segmento de servidores do Senado, com impacto nos cofres públicos de aproximadamente onze milhões de reais por ano”, afirma Dino.
Na Câmara e no Poder Executivo, a decisão da 9ª Vara Federal, que impediu o pagamento dos supersalários, está em vigor. Os deputados, ministros de Estado, a presidente da República, seu vice e os funcionários deverão ter seus salários cortados caso ultrapassem o limite de R$ 26.723,13. A Câmara recorreu da decisão ao mesmo TRF, mas, ao contrário de Olindo, a desembargadora Mônica Sifuentes, relatora do recurso, manteve a proibição.