O Senado aprovou medida provisória (MP 729/16) que muda as regras de transferência de recursos da União para a educação infantil nos municípios e no Distrito Federal. Pelo texto, que segue para sanção presidencial, o repasse será feito com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a quatro anos cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Alteração feita pelo relator, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), incluiu entre os beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária.
O novo critério obriga municípios e o Distrito Federal a ampliarem anualmente, com base no Censo Escolar da Educação Básica, o número de matriculas e de vagas em creches para crianças de 0 a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC.
Segundo o governo federal, a utilização do BPC como critério se justifica por ser um dos públicos prioritários do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, incluindo crianças que vierem a receber os recursos do BPC em função de microcefalia contraída por infecção pelo zika vírus.
A MP introduz a ideia de pagamentos diferenciados aos municípios que atingirem a meta estabelecida, com validade a partir de 2018. O ente federado que cumprir a meta mínima terá direito ao apoio financeiro suplementar de até 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para até 25% do valor anual mínimo por aluno.
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Uma das metas do Plano Nacional de Educação é garantir que até 2024 a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil de crianças de até 3 anos mais ricas e mais pobres seja inferior a 10%.
Com informações das agências Câmara e Senado
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