O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal o bloqueio de R$ 23,9 milhões do ex-presidente Lula e de um de seus filhos, Luis Cláudio Lula, no âmbito da Operação Zelotes. Os procuradores pediram o confisco de bens e dinheiro no valor de R$ 21,4 milhões de Lula e outros R$ 2,5 milhões de Luis Cláudio.
Diante do pedido, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, mandou intimar o petista e o filho para se manifestarem sobre o pedido. A ação diz respeito a um processo contra o ex-presidente por suposto tráfico na compra dos caças Gripen.
Além de Lula e do filho, o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados pelo Ministério Público Federal em dezembro do ano passado no contrato de compra dos 36 caças suecos Gripen e em uma medida provisória para prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu R$ 2,5 milhões da empresa dos consultores.
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De acordo com a Procuradoria da República, os crimes teriam sido praticados pelo ex-presidente entre 2013 e 2015 co promessa de que poderia “interferir junto ao governo para beneficiar as empresas MMC, grupo Caoa e SAAB, clientes da empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia LTDA (M&M)”. O casal Mauro e Cristina, donos da M&M, repassaram R$ 2,5 milhões a Luis Cláudio em troca da ajuda.
Sobre o pedido, a defesa do ex-presidente publicou nota afirmando que o bloqueio “não tem base jurídica”, bem como afirma que “a ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com objetivo de perseguição política” e recomenda que o pedido seja indeferido pela Justiça. (Leia íntegra da nota abaixo)
Leia íntegra da nota publicada pela defesa do ex-presidente:
Publicidade“A respeito do pedido de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.
O pedido foi apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento.
Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a “influência” de Lula na compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória (MP 627/2013).
As testemunhas ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito, dentre outras, esclareceram (i) que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que (ii) o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.
As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados.
Essa ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.
A Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz.
CRISTIANO ZANIN MARTINS”