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O deputado Bohn Gass (PT-RS) foi escolhido como presidente da comissão especial, e o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) será o relator. Após passar pelo colegiado, apreciadas as mais de 600 emendas, o texto será votado pelo Plenário da Câmara e depois pelo Plenário do Senado.
Luiz Henrique foi o relator do projeto do novo Código Florestal nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O senador garantiu que se debruçará sobre a análise das emendas e que pode até usar o fim de semana para adiantar o trabalho. Ele deverá apresentar na próxima terça-feira (12) um plano de trabalho para a comissão. O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) foi indicado relator revisor e o senador Jorge Viana será o vice-presidente.
Confronto insano
PublicidadePara Jorge Viana, que foi relator do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o exame da medida provisória representa para o Congresso uma nova oportunidade de trabalhar pelos interesses da sociedade. “Um país continental como o nosso, um dos maiores produtores de alimentos do mundo, que guarda a maior biodiversidade do planeta, não pode viver esse confronto de produção e meio ambiente. É uma insanidade.”
A MP 571/2012 apresenta mais de 30 alterações no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), como o escalonamento da recomposição obrigatória de faixas de matas ao longo de rios, de acordo com o tamanho das propriedades, o restabelecimento dos princípios da lei florestal e a regulamentação do uso de áreas costeiras para produção de camarão e de sal.
Com a MP, o governo quer reinserir o artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que estabelece como fundamento da lei a “proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. A medida também estabelece uma nova formulação para a questão da recomposição de áreas de preservação permanente ripárias (as chamadas matas ciliares) desmatadas. Ou seja, a recomposição dessas APPs deverá ser proporcional à largura do rio e à área da propriedade.
As áreas com até um módulo fiscal (cerca de 20 hectares), deverão recompor cinco metros de APP em rios de até dez metros de largura. Já as médias e grandes propriedades, com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor no mínimo, 30 metros em cada margem.
A MP 571 estipula ainda dispositivos sobre a proteção das veredas, conforme texto do Senado, e proteção às nascentes e olhos d’água e a definição de pousio, que é a interrupção do uso do solo por cinco anos, tempo estipulado para sua recuperação.
A medida também restaura capítulo do texto sobre manguezais. No texto aprovado pela Câmara, estava permitida acriação de camarão e extração de sal nos apicus e salgados, partes do manguezal que não tem vegetação. Tais partes eram integralmente protegidas antes da reforma do código. No entanto, a MP determina que só 10% dos apicuns e salgados nos Estados da Amazônia e 35% nos outros Estados do país possam ser ocupados. O texto estabelece ainda que os proprietários que, em cinco anos, não comprovarem a regularização ambiental, sofrerão um corte de crédito.
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Com informações da Agência Senado