No relatório final da medida provisória que acelera a regularização fundiária de terras ocupadas na Amazônia Legal (MP 458/09), que será apresentado na próxima quarta-feira (18), o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), relator da matéria, vai incluir no texto um dispositivo que obriga os estados a realizarem, em um prazo de um ano a partir da vigência da MP, o zoneamento ecológico-econômico das áreas. A proposta possibilita que, em algumas posses, a reserva legal seja reduzida de 80 a 50% dentro dos limites da lei.
O zoneamento ecológico-econômico, uma das principais ferramentas de planejamento ambiental no Brasil, é um plano de diagnóstico para estabelecer o uso do território. A partir das informações definidas pelo zoneamento, agentes públicos e privados passam a ter delimitas as áreas que devem ser preservadas ou que podem, por exemplo, ser usada para exploração de madeira.
“Vamos tentar obrigar os estados a fazer o zoneamento com o prazo de um ano. Daí isso acaba com essa discussão sobre o tamanho da reserva legal e fica mais condizente com a realidade da Amazônia”, defendeu ao Congresso em Foco o relator. A idéia de reduzir os limites da reserva legal, defendida por Asdrúbal, enfrenta resistência de ambientalistas, em especial, a ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva (PT-AC) (leia).
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Mudanças
Na próxima segunda-feira, Asdrúbal finalizará o relatório a ser votado em plenário. Entre as alterações na MP encaminhada pelo governo, o relator retira do texto os dispositivos que proíbem a participação de servidores públicos e de empresas privadas no processo de regularização. “É uma discriminação odiosa. Tem servidores públicos na Amazônia, por exemplo, que ganham salário de fome e precisam da terra para produzir. Não tem porque proibir que eles regularizem suas posses”, justificou Asdrúbal.
Um dos pontos polêmicos que ainda não foi definido pelo relator é a possibilidade de proprietários de imóvel rural em outras localidades do território brasileiro poderem participar desse processo e terem regularizadas suas terras na Amazônia Legal. No texto inicial, a MP proíbe essa participação, mas o relator estuda alterar esse dispositivo.
“Estou estudando isso com cautela, porque sei que é polêmico. Mas a priori essa proibição vejo como inconstitucional. A Constituição prevê que o limite da propriedade é de 2,5 mil hectares de terra por proprietário. Então acho que nada impede que a pessoa tenha sua posse regularizada na Amazônia, já que é permitida exploração direta e indireta da terra”, explica Asdrúbal.
As discussões no Congresso em torno da MP 458 devem esquentar a partir da próxima semana. Segundo Asdrúbal, um estudo preliminar sobre os principais pontos e alterações da medida já foi encaminhado aos líderes de partido.
“Encaminhei para que eles já estejam interados do assunto”, disse o relator. “Até agora, em tese, a grande maioria dos deputados afirma que a medida é um benefício, pois visa minimizar o caos fundiário na Amazônia. Mas há as opiniões ideológicas e é isso que vamos ter que enfrentar”, concluiu Asdrúbal. (Renata Camargo)
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