O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), José Carlos Cosenzo, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), João Antonio Bastos Garreta Prats, e o jurista Miguel Reale Jr. Entregaram hoje ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Mello, uma série de medidas que pretendem garantir maior transparência ao processo eleitoral deste ano.
Entre as medidas propostas pelo movimento "Da Indignação à Ação", está a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que cria figuras penais e modifica as penas dos crimes eleitorais e a realização de audiências públicas para a prestação de contas de candidatos majoritários.
José Carlos Cosenzo explica que, por não haver necessidade de mudança na Lei Eleitoral, não há impedimento para que as propostas sejam postas em prática. "São propostas que não dependem de iniciativa legislativa, mas que vêm colaborar para que haja maior fiscalização, seja das contas, seja de qualquer outra forma de abuso durante as eleições", completa Miguel Reale Júnior.
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Veja as nove propostas apresentadas pelo movimento "Da Indignação à Ação" ao TSE:
1 – Audiências públicas para a prestação de contas de candidatos majoritários, com amplo conhecimento e discussão;
2 – Realização de convênios entre a Justiça Eleitoral e os Tribunais de Contas dos Estados para que seus auditores e técnicos em contabilidade auxiliem no controle das contas de campanha. O mesmo, em nível federal, entre o TSE e o TCU;
3 – Solicitar aos Conselhos de Contabilidade ajuda na efetivação do controle das contas de campanha, como já ocorre, por exemplo, em São Paulo;
4 – Os partidos políticos e os candidatos deverão tornar pública durante a campanha, em comunicação à Justiça Eleitoral, a lista de seus financiadores, para que o eleitor saiba em quem estará votando, em face dos apoios financeiros recebidos;
5 – O TSE deve divulgar, pela televisão e pela internet, as principais figuras delituosas para inteirar a sociedade acerca do que é ilícito: a população deve saber de forma clara o que é proibido;
6 – Criar um disque-denúncia nos Tribunais Regionais Eleitorais. Viabilizar que as denúncias sejam também encaminhadas a entidades da sociedade civil, que se limitariam a repassá-las ao Tribunal Regional Eleitoral;
7 – Entidades como OAB deverão prestar assistência jurídica para orientar pessoas a formular representações ao Juízo Eleitoral acerca de infrações eleitorais. Assim presta-se orientação à população;
8 – Crédito suplementar para dotar de meios financeiros a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, a fim de que tenham condições de promover fiscalização eficiente;
9 – Aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de lei que cria figuras penais e modifica as penas dos crimes eleitorais, pois não se refere ao processo eleitoral e pode ter eficácia nas eleições de 2006. O projeto, por proposta da OAB de São Paulo, deve em pequena monta ser modificado, segundo sugestão de emendas a serem encaminhadas aos deputados.