Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) negar habeas corpus ao ex-presidente Lula, o juiz federal Sérgio Moro determinou a prisão do petista e fixou esta sexta-feira (6), às 17h, como prazo para que ele se entregue. O prazo é em razão da “dignidade do cargo” que o petista exerceu, explicou juiz, que também proibiu o uso de algemas e diz ter preparado sala especial para o início do cumprimento da pena do ex-presidente.
“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, disse Moro o despacho, que complementou ressaltando que a prisão não deve ser realizada com uso de algemas. “Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”.
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No despacho, o juiz de Curitiba diz que “em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
Apesar de Lula ainda ter direito a um recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Moro ressalta na decisão que o recurso não tem “efeitos suspensivos” junto ao TRF-4 e não há como a defesa protelar a execução da pena.
“Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, afirmou.
Além de Lula (condenado a doze anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa), também foi alvo do mandado de prisão Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS condenado no caso tríplex a três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, o que lhe permitiria regime semiaberto, mas ele já cumpre pena por outra condenação na Lava-Jato.
Moro também determinado regime aberto para Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, condenado a um ano, dez meses e sete dias de reclusão, que também está preso por outras ações já julgadas na Operação Lava Jato.
Mais cedo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), enviou ofício para Moro determinar o início do cumprimento da pena, aumentada pelo tribunal de nove para 12 anos e 1 mês de prisão, incialmente em regime fechado.
“Considerando o exaurimento dessa instãncia recursal – forte no descabimento de embargos infrigentes de acordão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do desembargador relator da apelação, 10 do voto do desembargador revisor e 7 do voto do desembargador vogal”, diz trecho do ofício enviado a Moro pelo TRF-4.
No ofício, os desembargadores concluem: “Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução”.
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