Ao atender o pedido de prisão feito por procuradores da força-tarefa da Lava Jato, Moro disse que Eduardo Cunha tem como “modus operandi” agir “subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou intimidar”.
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“Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência”, disse o juiz.
Segundo Moro, há provas de que Cunha foi ” beneficiário de propinas” em contratos da Petrobras, em valores depositados em contas secretas no exterior e que não foram ainda totalmente recuperados. Para o juiz, a prisão foi decretada para evitar a obstrução das investigações e impedir que ele volte a cometer crimes, além de “prevenir que o acusado se refugie no exterior com o produto do crime”.
A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.
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