O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava jato na primeira instância, absolveu a mulher do ex-deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a jornalista Cláudia Cruz, que estava sob investigação por suspeita de ter sido beneficiada por dinheiro desviado da Petrobras e compartilhado com seu marido. Para o juiz, não há elementos suficientes que comprovem qualquer ato ilícito por parte de Cláudia.
Leia íntegra da sentença assinada pelo juiz Sérgio Moro
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“A acusada Cláudia Cordeiro da Cruz deve ser absolvida por falta de dolo, pois não há prova de que teve participação no crime antecedente, de corrupção, e não há prova suficiente de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação”, diz Moro sobre a acusação de corrupção passiva em sua sentença.
Já quanto ao crime de evasão de divisas, o juiz diz que, “pela falta de declaração dos saldos da conta em nome da Kopek, deve ser absolvida por falta de prova suficiente do agir doloso”. Entre outras coisas, a defesa de Cláudia Cruz alegou que ela não participou de eventuais crimes e não tinha conhecimento de ilicitude dos valores movimentados. Apesar de absolvida, o juiz confiscou os 175 mil francos suíços que estavam nas contas.
O Ministério Público Federal sustentava que Cláudia Cruz foi beneficiária de dinheiro lavado em contas no exterior. O valor teve origem em um contrato da Petrobras na exploração de um campo de petróleo na África. A denúncia afirma que Claudia era a titular controladora de contas no exterior, inclusive com assinaturas e cópias de documentos pessoais e diversas descrições do perfil de cliente. Na documentação da conta, de acordo com o MPF, consta que ela abriu a conta exclusivamente para alimentar cartões de crédito.
O MPF acusava a mulher de Cunha de ser beneficiária das contas atribuídas a Cunha na Suíça. O valor do contrato investigado era de US$ 34,5 milhões. Na mesma ação, o juiz condenou Jorge Zelada, ex-diretor da área internacional da Petrobras, por corrupção passiva pelo pagamento de vantagem indevida no contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin. O operador de propinas do PMDB João Augusto Resende Henriques também foi condenado.
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