Atualizada no dia 25/05/2012, às 21h16
Não há na legislação brasileira ainda a definição de organização criminosa. Permanece a definição mais ultrapassada de quadrilha ou bando, que precisa ser adaptada para pegar as organizações mais sofisticadas. Esse é, talvez, o exemplo mais gritante do atraso legislativo brasileiro no enfrentamento do crime nas suas feições mais modernas.
Desde 2006, tramita no Congresso sem definição o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/06, que define o que é organização criminosa e torna mais duro o combate ao crime organizado, aumentando penas e estabelecimento novos procedimentos criminais. O projeto foi aprovado no Senado em 2009. Na Câmara, tornou-se o Projeto de Lei (PL) 6578/09. E ali ele se encontra parado. O relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), votou pela aprovação da matéria, mas o projeto ainda depende de parecer da Comissão de Segurança Pública antes de ir à votação no plenário.
O PL 6578/09 visa adequar o Brasil aos preceitos da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também chamada de Convenção de Palermo. Após a convenção, o Brasil criou, internamente, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A efetivação da Enccla também depende da aprovação do PL 6578/09. O projeto define que organização criminosa é a “associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem criminosa de qualquer natureza natureza”. Pelo projeto, o simples fato de pertencer a uma organização assim definida levará a cinco a dez anos de cadeia.
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O projeto pune mesmo aqueles que fraudem licitações que beneficiem a organização ou que contribuam para eleger políticos com o objetivo de facilitar os interesses da organização. Entre as ferramentas que o projeto estabelece para o combate ao crime está a infiltração de agentes na organização criminosa, hoje rara, porque a ausência da possibilidade na atual legislação deixa o policial descoberto. Há casos em que policiais infiltrados respondem pelos crimes que tiveram de cometer quando estavam infiltrados em organizações desse tipo.
Lavagem de dinheiro
Outro projeto prioritário que aguarda aprovação é o que combate o crime de lavagem de dinheiro. Ele busca tornar mais eficiente o combate à lavagem de dinheiro. O projeto já foi aprovado no Senado, foi à Câmara, e modificado, retornou ao Senado, onde já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Está agora na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com possibilidade de ser votado na próxima semana. Se aprovado, irá ao plenário para votação final.
O texto tipifica o crime de lavagem de dinheiro e o define como a “ocultação ou dissimulação da natureza, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal”. O termo “infração penal” é a inovação mais importante do PL, porque ele permite punir a lavagem além do que estiver diretamente ligado a um crime. Atingirá também qualquer contravenção penal, como, por exemplo, o jogo, um conhecido caminho da lavagem de dinheiro.
Além disso, atualmente, a legislação só permite o combate à lavagem de dinheiro quando ela está diretamente relacionada a um rol fechado de crimes antecedentes. O projeto amplia a possibilidade de caracterização da lavagem de dinheiro, tendo como pressuposto o fato de haver hoje várias conexões, muitas vezes complexas, entre atividades lícitas e ilícitas. Uma instituição financeira, por exemplo, pode estar lavando dinheiro do tráfico de drogas. O projeto é considerado uma lei de “terceira geração”, inserida nas concepções mais avançadas sobre o combate ao crime.
Código de Processo Penal
Com 60 anos de idade, o Código de Processo Penal (CPP) é outro que precisa de ampla reforma. No Senado, uma comissão especial consolidou um novo código no PL 8045/10. Entre as suas inovações, está a limitação da possibilidade de recursos: hoje, as pessoas denunciadas têm infinitas possibilidades para protelar a sua condenação, estendendo os processos por anos. Na Câmara, porém, o CPP também está parado. Alguns deputados defendem a aprovação total do projeto, outros que ele seja fatiado e aprovado em parcelas, em vários projetos diversos. Um deles, inclusive, já foi aprovado: o PL 4208/01, transformado na Lei Ordinária 12403/11, que altera os procedimentos a serem seguidos em prisões preventivas. Quem critica a estratégia de votar o CPP em etapas alega que isso, na verdade, ajuda a tornar mais confuso o processo, porque tem deixado lacunas na legislação.
Há ainda dois projetos sobre o CPP que tramitam em conjunto na Câmara, o aprovado pelo Senado e outro, apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), proposto pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).