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Os ministros da mais alta corte do país analisam duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A primeira, apresentada pelo PHS, pretendia mudar a divisão do tempo de televisão de forma que fosse dividida igualmente entre todas as legendas durante a campanha. Já a outra buscava evitar a possibilidade de o PSD, que não existia nas últimas eleições, ter direito à divisão da propaganda eleitoral para o próximo pleito.
Na prática, a postura dos ministros ao aceitar as duas ações traz duas inovações. A primeira é considerar inconstitucional a necessidade de existir representação no Congresso para ter acesso ao rateio do um terço. Ou seja, basta estar regularizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para participar da divisão. Os outros dois terços são destinados àquelas com representação no Congresso. Mas a lei não faz distinção entre legendas que disputaram e ou não da eleição.
Com a maioria, o PSD, que tem 48 deputados no exercício do mandato e outros sete licenciados, formando a quarta maior bancada da Câmara, terá acesso a um tempo maior de rádio e televisão na propaganda eleitoral. Além disso, a decisão a ser ratificada amanhã pelo STF dá argumentos ao partido pleitear, por exemplo, mais espaço nas comissões temáticas da Casa. Também reforça o pedido de maior participação no Fundo Partidário, ainda não analisado pelo TSE.
Até o momento, pronunciaram-se dez ministros. Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, seguiram na íntegra o voto do relator das ações, José Dias Toffoli. No parecer, Toffoli defendeu que um novo partido tem direito ao acesso à propaganda eleitoral. A lei eleitoral prevê que dois terços do tempo são divididos proporcionalmente entre os partidos com representação no Congresso. Quanto mais deputados, maior o espaço para a propaganda. O terço restante é repartido de forma igualitária entre todas as legendas.
STF adia julgamento do tempo de TV para o PSD
“Se existe um papel que o Supremo deve ter é o de tutela das minorias. E esse é um caso desses. Para que um partido possa se pronunciar”, disse Fux. Já Lewandowski, que presidiu o TSE até abril, afirmou que a lei eleitoral assegura de “maneira clara” o acesso à propaganda eleitoral a partidos novos. “Um novo partido tem todos os direitos, como os anteriores têm”, defendeu. A conta para a divisão do tempo, sugerida pelo relator e acompanhada pela maioria, deve obedecer a quantidade de deputados fundadores da nova sigla.
Divergência
Cezar Peluso, no entanto, foi mais longe. Ele votou para acabar com a divisão entre partidos com representação e sem representação no Congresso. Para ele, a propaganda eleitoral deve ser dividida de forma igual entre todas as legendas com inscrição regular no TSE, independentemente da quantidade de votos obtida na eleição anterior e da quantidade de deputados eleitos. Ele ressaltou que, com as coligações partidárias, as siglas acabam se aliando e conseguindo mais tempo de acordo com afinidades políticas e programáticas. Marco Aurélio Mello votou junto com Peluso.
Somente o ministro Joaquim Barbosa se posicionou contra as duas ações. Ele argumentou que a corte não poderia decidir a favor de um caso concreto. Mesmo com a maioria formada, o resultado não foi proclamado, já que Cármen Lúcia, que preside o TSE, não estava presente. Os ministros decidiram esperar pela manifestação da colega na sessão marcada para a manhã desta sexta-feira. Em tese, eles podem mudar suas posições.