A sessão, porém, foi marcada por um bate-boca entre os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A discussão ocorreu quando os magistrados discutiam a possibilidade de desmembrar o processo, deixando na corte somente a acusação contra Garotinho, por ser o único parlamentar entre os investigados. Revisor da Ação Penal 470, Lewandowski defende que sejam mantidas no Supremo apenas as denúncias contra autoridades com foro privilegiado e que os demais acusados respondessem em outras instâncias da Justiça. Ele cobrou dos colegas mais rigor na análise desse tipo de caso e foi questionado por Gilmar.
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Lewandowski não gostou da interferência e disse que não admitia que o colega apontasse incongruências em seu voto. “Se Vossa Excelência insistir em me corrigir, porque não sou aluno de Vossa Excelência, eu não vou admitir nenhuma vez mais, senão vamos travar uma comparação de votos”, disse o ministro, acrescentando que considera as críticas inadequadas. Gilmar reafirmou as críticas e chamou o colega de “sensível”. “Vossa Excelência faça como quiser, o que está sendo dito aqui é que há decisões tomadas. Vossa Excelência está se revelando muito sensível, a tradição indica que nós devemos ter o hábito de conviver com críticas”, disparou.
Compra de votos
Os ministros, por fim, decidiram analisar as acusações de maneira conjunta. Além de Garotinho, que tem foro privilegiado, eram investigados o ex-deputado Geraldo Pudim, Ervê Júnior Gonçalves de Almeida e Carlos Eduardo Azevedo Miranda.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), 35 mil eleitores receberiam R$ 50 cada para votar em Geraldo Pudim. Após a denúncia, um mandado de busca e apreensão foi expedido para os investigadores vasculharem a sede do PMDB no município, partido do qual Garotinho fazia parte na época. Na oportunidade, foram encontrados R$ 318.200,00 em notas de R$ 50,00 e documentos com relações com nomes de eleitores, número de inscrição, zona e seção eleitoral e títulos de eleitores.
Garotinho, que na época era presidente estadual do PMDB, negou participação no esquema. Disse não existir “base empírica” para estabelecer um nexo entre sua conduta e o suposto esquema. De acordo com sua defesa, ele participou de reuniões para dar orientações aos coordenadores de campanha, mas nunca tratou ou teve notícia sobre a intenção de compra de votos na cidade.
“Todos os indícios indicam a suposta existência do esquema”, afirmou a ministra Rosa Weber, relatora do inquérito. Mas os demais ministros presentes à sessão divergiram da posição da ministra. José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto votaram pelo não recebimento da denúncia. Luiz Fux se declarou impedido e Joaquim Barbosa e Celso de Mello não participaram da sessão.
Divergência
Para a maioria dos ministros, não é possível dizer que Garotinho tinha conhecimento do esquema. No pedido da PGR, sustentaram os magistrados, não há menção a compra de votos por parte do deputado, apenas a participação dele em reuniões com coordenadores de campanha. “Se houvesse qualquer relação de Garotinho com a compra de votos, certamente o Ministério Público teria se valido deles”, disse Lewandowski.
Porém, ao rejeitar a denúncia contra Garotinho por maioria, os ministros não entraram no mérito da acusação contra os outros três acusados. A situação dos três será analisada pela primeira instância da Justiça. Foi acatada sugestão de Toffoli. O ministro sugeriu que sejam encaminhadas cópias autenticadas para a Justiça no Rio de Janeiro analisar o caso contra os outros três réus.
Questões de ordem
Antes de analisar o mérito, os ministros votaram questões de ordem apresentadas pela relatora. A primeira pedia o desmembramento do inquérito. Dos quatro inicialmente investigados, somente Garotinho tinha a prerrogativa de foro por ser deputado federal. Por maioria dos votos, os ministros decidiram manter o caso contra todos no STF. Outra decisão foi remeter a acusação contra Miranda para a primeira instância, pelo mesmo motivo de Carlos Alberto Quaglia no processo do mensalão.
Desde o início do julgamento da ação penal do mensalão, em 2 de agosto, o STF realizou apenas duas sessões plenárias para julgar outros casos. Na primeira, em 12 de setembro, os ministros decretaram a prescrição de crime contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). Ele era acusado de injúria pelo ex-senador Ademir Andrade.
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