Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello determinou nesta terça-feira (20) prazo de dez dias para que a Câmara se posicione sobre a ação em que o Solidariedade, partido liderado pelo deputado Genecias Noronha (CE), questiona a possibilidade de candidatura do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição em uma mesma legislatura – hipótese vedada tanto pela Constituição quanto pelo Regimento Interno da Câmara. Como este site mostrou mais cedo, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) se antecipou à ação, ajuizada na última semana, e obteve um argumento jurídico para driblar o impedimento legal. Rubens é o relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da consulta feito pelo PSD sobre a legalidade da recondução de Maia ao comando da instituição.
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A questão não será resolvida até 1º de fevereiro, quando a Câmara elege a nova Mesa Diretora, uma vez que o Judiciário está de recesso até 20 de janeiro – prazos legais, nesse sentido, não permitem a conclusão do caso em dez dias. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestarão sobre as informações da Câmara, a partir de quando Celso de Mello levará o processo ao pleno do Supremo. Assim, o conjunto da Corte só deve julgar o caso depois da eleição para o comando da Casa legislativa.
Os advogados do Solidariedade solicitaram uma decisão liminar em que o STF interprete o Regimento Interno da Câmara segundo as regras da Constituição sobre o assunto. O objetivo do partido, especificamente, é que os ministros estabeleçam o entendimento de que a proibição de reeleição ao comando da Casa em uma mesma legislatura também tem efeito para o deputado escolhido pelos pares pata um mandato tampão – caso de Maia, que foi eleito em julho para substituir o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definitivamente afastado das funções em 5 de maio pelo próprio STF.
“Não há dúvida de que o candidato a esta vaga estará sujeito às mesmas condições e restrições do seu antecessor. Não se trata de um mandato à parte ou de um outro tipo de mandato. Mas, sim, do mesmo, vale dizer, de Presidente da Câmara dos Deputados”, registra o partido em trecho da ação protocolada no STF. “A grave insegurança jurídica que gravita em torno do tema desestabiliza um dos Poderes da República, na medida em que cria incertezas em relação aos possíveis candidatos, atrapalhando o processo eleitoral.”
Tanto Rodrigo Maia quando seu advogado têm evitado comentar o assunto.
Apoio tucano
Bancada pelo Planalto, Maia tem o aval dos principais partidos da Câmara. Há cerca de um mês, por exemplo, o PSDB já sinalizava, como este site também adiantou, o embarque na candidatura do parlamentar fluminense. O comando tucano e a bancada do partido na Câmara só aguardavam o parecer da CCJ sobre a possibilidade de reeleição de um presidente na mesma legislatura para definir se aderia à tese da reeleição ou lançaria um nome da legenda. Com o parecer encomendado ao colegiado pelo deputado Rubens Pereira, o PSDB, junto com o PMDB e o DEM, bateram o martelo.
As principais lideranças tucanas evitavam tratar do assunto publicamente. Dirigentes do partido lembram que o PSDB apoiou a eleição de Rodrigo Maia, em julho, com a seguinte promessa: os partidos aliados da nova base de apoio ao presidente Michel Temer abririam espaço para uma indicação natural da legenda na composição da nova Mesa Diretora.