Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto rejeitou a reclamação apresentada pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Candidato ao quinto mandato no governo local, Roriz queria que seu registro de candidatura fosse aceito pela corte, independentemente das decisões tomadas pelos tribunais Superior Eleitoral (TSE) e Regional Eleitoral (TRE-DF). Ele foi barrado com base nas novas regras de inelegibilidade por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007.
Ficha limpa chega ao Supremo Tribunal Federal
Com o julgamento da reclamação, a Lei da Ficha Limpa passa por seu primeiro teste no Supremo. No entanto, somente após o julgamento de um caso contestando diretamente a aplicação da norma é que os ministros poderão colocar um ponto-final na discussão se a Ficha Limpa é ou não constitucional.
Antes de entrar no STF, a defesa do ex-governador já tinha apresentado um recurso extraordinário no TSE, que será analisado pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski. Os advogados do candidato pedem que a peça jurídica seja encaminhada para o Supremo. Caso ele admita o recurso, os ministros do STF vão analisar as minúcias do julgamento que resultou no indeferimento do registro de candidatura de Roriz.
No recurso, o ex-governador pedia, ainda, um novo julgamento pelo TSE caso o registro não lhe fosse concedido. Dessa vez, sem ter por base a Lei da Ficha Limpa. Como ele teve a candidatura contestada por conta da renúncia – que não era uma causa de inelegibilidade pela legislação antiga -, sem a nova norma, o candidato ao governo poderia concorrer livremente. Para embasar a ação, os advogados do ex-governador usaram cinco decisões do Supremo que, em algum momento, trataram do princípio da anualidade. O artigo 16 da Carta Magna diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Entre os casos citados pelos advogados de Roriz, estão a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores nas Câmaras Municipais, e as leis que proibiram a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito e que determinaram o fim da verticalização. Na visão dos advogados, a Ficha Limpa não pode ser aplicada em 2010. Porém, Ayres Britto entedeu que os precedentes citados na reclamação não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos.
“Nas decisões alegadamente violadas, não estava em causa a Lei Complementar 135/2010, que sequer existia, à época. Lei cuja tese da sua aplicação imediata fundamentou o acórdão impugnado. Sendo assim, avulta a impertinência da alegação de desrespeito às decisões tidas por paradigmáticas. A menos que se pudesse atribuir efeitos irradiantes ou transcendentes aos motivos determinantes dos julgados plenários tomados naquelas ações abstratas”, disse Ayres Britto na decisão de ontem à noite (8), que deve ser analisada pelo plenário do STF.
Para o ministro, não existe identidade entre os casos citados pela defesa na reclamação e a Lei da Ficha Limpa. Entre as decisões citadas pelos advogados de Roriz, estão a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores nas Câmaras Municipais, e as leis que proibiram a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito e que determinaram o fim da verticalização. “Certamente por isso é que o reclamante, ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários (alguns deles vencidos), não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias”, disse.