Mário Coelho
O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou nesta quinta-feira (16) pedido de liminar para suspender propaganda eleitoral do PSDB em Santa Catarina. A ação, proposta pela coligação que apoia a candidata petista Dilma Rousseff, ainda será analisada no mérito pelo plenário da corte. “Em uma análise inicial, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a suspensão da propaganda impugnada, a qual, inclusive, aparentemente, já foi examinada pela Corte Regional”, disse o relator.
Os petistas questionavam uma inserção de 15 segundos veiculada oito vezes ontem (15). De acordo com a ação, propaganda questionada veiculou mensagem “negativa e sabidamente inverídica”. Isto porque, segundo a coligação autora e o PT, foi feito um comparativo com “enaltecimento de pontos positivos da atuação do candidato da representada e, ao final, traz a flagrante e negativa inverdade quando afirma que no caso de prevenção de enchentes foram liberados 90% de recursos para a Bahia e para os catarinenses nenhum centavo, zero”.
Na representação, os autores afirmam que a alegação não é verdadeira. Os petistas afirmam que foi aberto crédito extraordinário para as vítimas das enchentes. Eles também afirmaram que a veiculação atinge a imagem do PT, da coligação e, portanto, de seus candidatos. “Pois a chapa na disputa para a presidência da República é encabeçada por filiado ao PT”, disseram os advogados. Assim, alegam que o direito de resposta é a medida “justa e necessária para se repor a verdade dos fatos em face do quanto assinalado no artigo 58, da Lei nº 9504/97”.
Como a decisão foi tomada monocraticamente, ainda deve passar pelo crivo do plenário. Os petistas pediram, na análise de mérito, que seja concedido direito de resposta por 120 segundos (15 segundos distribuídos em oito blocos) e que a inserção não seja usada novamente.