Dois dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram ontem pela condenação do presidente Lula ao pagamento de multa de R$ 900 mil por causa da edição, em dezembro de 2005, de uma publicação com balanço do governo, considerada de caráter eleitoreiro. Por causa de um pedido de vistas do ministro Gerardo Grossi, o julgamento foi suspenso.
Os ministros José Delgado e Caputo Bastos disseram que Lula é diretamente responsável pelo material, elaborado pela Casa Civil e distribuído em janeiro. Para eles, o presidente fez propaganda eleitoral antecipada, antes de 6 de julho, o prazo legal.
À noite, o TSE também decidiu notificar o presidente para que ele informe, no prazo de 15 dias, os gastos de todo o governo federal com publicidade nos anos de 2003, 2004 e 2005, além do mesmo tipo de despesa feita neste ano. A decisão atende a um pedido do PSDB e do PFL.
A multa que Lula pode ser obrigado a pagar equivale ao custo estimado da propaganda – ou seja, da confecção de um milhão de exemplares da cartilha. O ministro Caputo Bastos acompanhou o voto de Delgado, que é o relator. Faltam ainda votar outros cinco ministros.
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Durante a votação, o relator disse estar certo, após analisar os autos, de que a cartilha questionada faz "louvor aos feitos do chefe do Poder Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo".
Ele acrescentou: "Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é da chefia da Casa Civil, de seu secretário-geral e do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgãos sob as ordens diretas do representado".
Gerardo Grossi argumentou que, em fevereiro deste ano, ao examinar a representação, o então relator, ministro Humberto Gomes de Barros, havia mandado arquivar o pedido. Por isso, pediu vista para melhor avaliar o caso. Delgado assumiu a relatoria porque Barros deixou o TSE.