O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar na representação protocolada pelo PSDB contra senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA). No pedido, o partido queria que o TSE impedisse o peemedebista de reproduzir supostas “inverdades” contra o senador Aécio Neves, pré-candidato tucano à presidência da República. No mérito, a sigla pede aplicação de multa a Lobão Filho.
O PSDB acusa Lobão Filho, pré-candidato ao governo do Maranhão, de suposta “propaganda antecipada negativa”. A representação se baseia em um vídeo em que o senador do PMDB aparece dizendo — em discurso em um evento de pré-campanha — que Aécio Neves é “contra o Bolsa Família”.
A propaganda eleitoral é liberada a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, conforme a legislação vigente, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e eventualmente ao beneficiário.
Na decisão proferida nesta segunda (19), o ministro Tarcísio Vieira considerou que “inexiste campo fértil para a concessão de liminar que implique a censura prévia requestada [na representação do PSDB]”. Considerou ainda que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
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