Mário Coelho
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou na noite de sábado (17) o arquivamento de uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o candidato tucano à presidência à República José Serra e o PSDB-SP. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), afirmava que Serra usou as inserções partidárias do partido fazer promoção pessoal da sua atuação como ministro da Saúde e como governador do estado.
Para justificar o arquivamento, Dias afirmou que não foram entregues, junto com a representação, registro de áudio e vídeo das inserções, que foram veiculadas nas emissoras de rádio e televisão. Na decisão, o ministro frisou a necessidade de os arquivos serem apresentados no início do processo. “A sua eventual produção posterior ficaria restrita à hipótese em que comprovada que a prova não pode ser apresentada com a inicial da representação. Mas esse não é o caso dos autos, em que o Ministério Público, no próprio texto de sua representação, faz menção expressa à mídia que teria sido acostada à inicial, que, em verdade, não o foi”, explicou.
Segundo o TSE, o ministro disse que, sem as imagens e o áudio não seria possível saber se José Serra e o PSDB-SP realmente praticaram propaganda eleitoral antecipada. “Não seria possível aferir em toda a sua plenitude o contexto em que se deram os fatos”, justificou Joelson Dias.
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