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A decisão de Teori acata mandado de segurança encaminhado na semana passada pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Os governista contesta o procedimento idealizado por Cunha, a partir da questão de ordem de Mendonça Filho, para deliberações sobre impeachment. Cunha nega, mas informações de bastidor dão conta de que, em uma das reuniões que fez com parlamentares da oposição, o presidente da Câmara – também oposicionista, desde 17 de julho – agiria de maneira “isenta” para que partidos como PSDB e DEM bancassem a intenção de abrir o processo de impeachment.
“Nós recorremos de uma decisão do deputado Eduardo Cunha, que criou um rito própria para o processo de impeachment em resposta a uma questão de ordem apresentada pela oposição. Cunha, ao responder essa questão de ordem, desenhou um rito do processamento de impeachment que nós consideramos inconstitucional”, ponderou Wadih.
No rito concebido por Cunha, o recurso levaria o pedido de impeachment à votação em plenário, que o poderia aprovar em maioria simples (metade mais um dos deputados presentes à votação). Mas, segundo a Lei 1.079/1950, que rege os processos de impeachment, são necessários dois terços (342 deputados) para que tal matéria tenha consecução na Câmara, desde que o presidente da Casa assim o autorize. Além disso, a Lei 1.079 não prevê recurso ao plenário caso demandas por impedimento sejam negadas.
Com a decisão de Teori, o combinado entre Cunha e a oposição, ação esperada para esta terça-feira (13), perde validade. No despacho, o ministro do STF aceita a argumentação governista e determina “[…] a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal”.
Confrontado com a decisão de Teori, Cunha manteve o discurso de que seguiu “estritamente” o rito adotado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) – entre 1997 e 2001, o vice-presidente da República, Michel Temer, era o presidente da Câmara. Naquela ocasião, em 1999, um pedido de impeachment foi apresentado pelo PT contra o então presidente da República. Temer se valeu da prerrogativa exclusiva da Câmara e indeferiu o pedido. Em seguida, o plenário confirmou a decisão de Temer.
“Isso [decisão de Teori] não vai interferir no trabalho. Ao meu papel, cabe deferir ou indeferir, e esse papel não está em questão. O que está tratando ali é de rito futuro; tenho que pensar no rito presente. A prerrogativa da minha decisão é constitucional”, afirmou o deputado.
Como se trata de decisão em caráter liminar, o Plenário do STF ainda precisa apreciar o entendimento de Teori. Não há prazo definido para que essa deliberação seja realizada.