Conforme a decisão, Dirceu poderá ficar na casa da mãe de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Após o fim do período, ele deverá retornar a Brasília. “Na situação específica, sendo a genitora do requerente senhora de idade avançada [94 anos], cuja vinda para o Distrito Federal não é viável, considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do sentenciado a seu encontro. Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora”, decidiu o ministro.
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Na mesma decisão, o ministro revogou definitivamente autorização da Justiça do Distrito Federal que, na semana passada, liberou José Dirceu para viajar a São Paulo e Vinhedo (SP), entre os dias 7 e 21 de dezembro, para tratar de assuntos relativos à sua empresa.
No sábado (22), Barroso revogou a decisão por não ter sido comunicado sobre o despacho autorizando a viagem. Após a decisão, o ex-ministro voltou a Brasília e chegou à cidade na madrugada de quinta-feira (25).
O ex-ministro precisava de autorização do juiz para deixar a cidade, pois cumpre o restante da pena de sete anos e 11 meses em casa. Ele recebeu o benefício por ter cumprido um sexto da pena no regime semiaberto, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.