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Em troca, Padilha teria atuado em órgãos públicos em favor da entidade, o que configuraria tráfico de influência. Ele alegou ter prestado consultoria. E negou ter, por exemplo, atuado em favor da concessão do certificado de entidade beneficente de assistência social à Celsp – o certificado resulta em isenção de impostos às instituições.
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento do caso, porque não seria possível confirmar a suposta prestação de serviços pelo parlamentar. Toffoli concordou.
“É notória a indefinição e generalidade que caracterizaram os serviços contratados pela Celsp-Ulbra e supostamente prestados por Eliseu Padilha. Empresas cujo objeto não é bem delimitado, como o de atividade de consultoria, prestam-se, em muitos casos, a escamotear relações espúrias e trocas de favores alheios aos interesses públicos”, consta do parecer. No entanto, de acordo com a PGR, “os elementos dos autos não são suficientes para demonstrar a materialidade do crime de tráfico de influência”.
Janot afirmou, porém, isso “não afasta a apuração do caso em outras esferas” do Judiciário.
O inquérito (3580) tramitava sob sigilo no Supremo desde dezembro de 2012. A decisão foi assinada pelo ministro na segunda-feira passada (24).
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