Barroso determinou que Delúbio se ausente do Distrito Federal (DF), onde cumpre prisão domiciliar, no período de 24 a 30 de dezembro. O ex-tesoureiro foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.
Delúbio Soares, que cumpre pena no regime aberto, teve a progressão do regime deferida por Barroso no fim de setembro, por já ter cumprido um sexto da pena e em razão do bom comportamento no Complexo Penitenciário da Papuda. Na época, o ministro autorizou a conversão em prisão domiciliar por não existir Casa de Albergado no Distrito Federal.
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Na mesma decisão, Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de Delúbio para viajar a São Paulo, entre os dias 8 e 13 deste mês. Ele iria à sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde presta assessoria aos sindicatos filiados à central.
“No caso concreto, o sentenciado pediu autorização para viajar pouco mais de um mês após lhe ter sido deferido o regime domiciliar. Com a devida vênia, entendo que tratar das estritas necessidades funcionais da Central Única dos Trabalhadores/CUT, em seminários, cursos e reuniões que a entidade promove pelo país afora, não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida, sendo, ao revés, incompatível com o regime prisional domiciliar”, ressaltou Barroso.
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