Leia também
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece em seu artigo 10 que, nas eleições proporcionais (para deputados federais e estaduais e vereadores, quando leva-se em conta o cálculo do quociente eleitoral), “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A determinação foi reforçada pela Lei 12.034/2009, que também determina 10% do tempo de propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.
Segundo dados do TSE, a eleição deste ano conta com 31,6% de candidatas contra 68,4% de candidatos. O índice apresenta um pequeno aumento na disputa por cargos de vereador em todo o país: 32,79% são mulheres. Já na disputa majoritária (para prefeito), apenas 12,57% dos candidatos são do sexo feminino.
Além disso, a Lei 13.165/2015 estipula que pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido pelo Fundo Partidário deverá ser investido no incentivo à participação feminina na política.
“A nossa legislação eleitoral reserva um mínimo de 30% pelo menos para cota de gênero, ou seja, homens e mulheres tem que ter pelo menos 30% de candidatos para os cargos proporcionais, que são vereadores, deputados federais e estaduais. Mas ao mesmo tempo, no que toca ao Fundo Partidário, a lei só reserva um mínimo de 5% para o incentivo à participação da mulher e em relação ao tempo de rádio e TV, a propaganda partidária, apenas 10%”, explica a ministra.
“Ou seja, você impõe uma meta para os partidos políticos, mas você não dá meios para que os partidos alcancem esse objetivo maior”, completa.
Mera burocracia
A ministra admite, ainda, que muitos partidos lançam candidaturas de mulheres apenas para cumprir a determinação legal. “Nós já enfrentamos casos concretos com esse problema, de partidos políticos pegarem candidatas para apenas e tão somente atingirem essa meta de 30% porque a justiça vem cada vez mais apertando, mais atenta para essa verdadeira fraude que os partidos praticam ao colocarem candidatas que na verdade não são candidatas, elas estão ali apenas e tão somente para ocuparem este papel e atingirem essa meta de 30%.”
Luciana Lóssio destacou decisão do TSE, formalizada na última terça-feira (20), determinando que os diretórios gaúchos do PP e do PSB, e do Pros de Minas Gerais, devem destinar nas suas próximas propagandas partidárias o quíntuplo do tempo para promover e difundir a participação feminina na política. Isso se deve ao não-cumprimento do tempo legal mínimo de 10% dos programas anteriores para atender a essa finalidade.
“Se o partido não destinar pelo menos 10% do seu tempo para as mulheres, ele será penalizado com quíntuplo do tempo que ele deveria ser destinado, portanto ele perderá aí 50% de sua propaganda e este tempo será utilizado pela justiça eleitoral para que ela sim promova a participação da mulher na política, incentivando-a a participar do cenário polític0-eleitoral”, explicou a ministra.
“Ainda precisamos fazer muito, temos um longo caminho a trilhar. O Brasil, no que toca o ranking mundial de aproximadamente 190 democracias nós ocupamos o 155º lugar, algo que não condiz com a importância no Brasil no cenário econômico por exemplo, já que o Brasil está entre as 10 maiores economias mundiais”, concluiu Luciana Lóssio.
Deixe um comentário