A AGU argumentou, em seu pedido de liminar, que o fim de conflito de competência entre diferentes varas da Justiça Federal tem como objetivo evitar “decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública”.
Para a ministra, pela documentação apresentada pela AGU nos autos “não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas”.
Diva acrescentou que, embora a reunião de ações em um único processo seja uma medida que respalda a segurança jurídica, não se pode retirar o legítimo interesse do cidadão de “realizar o controle jurisdicional [uma das formas de controle da administração pública e pode ser exercido por qualquer cidadão ou entidade por meio de ação no Poder Judiciário] dos atos praticados pelo Poder Público”, tendo o brasileiro o direito de apresentar suas argumentações, ouvir o contraditório e acompanhar todo o trâmite processual. Na opinião da ministra, o local de residência da pessoa é o local mais apropriado para exercer esse direito.