Mário Coelho
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta segunda-feira (18) parecer contrário ao recurso extraordinário apresentado pelo candidato ao Senado pelo Pará Jader Barbalho (PMDB) no Supremo Tribunal Federal (STF). O peemedebista teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Mesmo assim, teve 1.799.762 de votos, suficiente para abocanhar a segunda vaga ao Senado no Pará.
Após ter seus recursos negados pelo TSE, o peemedebista entrou com um recurso extraordinário pedindo que seu caso fosse analisado pelo Supremo. Para Jader, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alterarem o processo eleitoral. Por isso, na visão dele, só poderia ser aplicada em 2012. O entendimento dos ministros do tribunal é que as novas regras não modificam o processo, portanto valem para esta eleição.
Outro argumento usado por Jader é que a aplicação da norma ao ato de renúncia constitui ofensa aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis. Ou seja, na visão dos advogados do peemedebista, renunciar ao cargo de senador constituiu ato jurídico perfeito, não podendo ter implicações nove anos depois do fato. A Lei da Ficha Limpa estabelece que quem renunciar para escapar de processo de cassação fica oito anos inelegível contados a partir do fim do mandato. No caso de Jader, o período se encerra em fevereiro do próximo ano.
Gurgel refutou o argumento. “É evidente (…) que a restrição não se aplica quando o propósito do legislador é expedir lei complementar que tenha como objetivo disciplinar a proteção à probidade administrativa e à moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”, afirmou Roberto Gurgel no parecer. Ele acrescenta que a restrição prevista na Constituição Federal não se aplica às inovações trazidas pela lei, que estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, também pelo fato de se tratarem de regras eleitorais materiais, que nada interferem no processo eleitoral.
Sobre o ator jurídico perfeito, o procurador-geral lembra que a aplicação das hipóteses de inelegibilidade a fatos acontecidos antes da vigência da lei instituidora de novas causas já foi objeto de análise do TSE e do STF, tendo ambos os tribunais firmado o entendimento de que a inelegibilidade não constitui pena, e, por isso, é incabível a aplicação do princípio da irretroatividade da lei. “A inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos”, disse.
“A renúncia ao cargo de senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade, de forma que a inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa, que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos, afastando, ainda que temporariamente, da administração pública aqueles que denotem vida pregressa incompatível com o exercício do mandato eletivo”, conclui.
O relator do recurso do peemedebista é o ministro Joaquim Barbosa. Ele foi um dos cinco integrantes do Supremo que votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no julgamento do caso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Ele abriu vista para a Procuradoria Geral da República (PGR) na segunda-feira passada (11). Até o momento, a posição de Roberto Gurgel ainda não chegou nas mãos de Barbosa, que não tem prazo para levar o caso à plenário.
O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 após ser acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento dele em desvios de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará) e impedir a tramitação de um requerimento solicitando o envio de relatórios elaborados pelo Banco Central sobre o assunto. Na época, o Conselho de Ética já havia dado parecer favorável à abertura do processo contra o então presidente da Casa por quebra de decoro parlamentar. Depois de um mandato apagado na Câmara, ele tenta voltar ao Senado para mais oito anos de atividade parlamentar.