A denúncia reforça entendimento recente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de agressões a mulheres transexuais e travestis, independentemente de cirurgia, alteração do nome ou sexo no documento civil.
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Além do feminicídio, Luiz foi denunciado por ocultação de cadáver. O crime teve motivo torpe, já que foi praticado pelo desejo de se vingar da vítima por ter sentido raiva. A pena pode chegar a 30 anos. Em novembro, o juiz decidirá se o acusado vai a júri.
Para a promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público, “a denúncia de feminicídio contra vítima mulher trans é um marco jurídico e histórico na aplicação dessa lei”.