O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil pública contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). De acordo com a ação, cinco conselheiros e três procuradores receberam o auxílio, que chega a R$ 209 mil por pessoa, mesmo tendo imóveis na capital federal. Os pagamentos são referentes ao período entre outubro de 2009 e setembro de 2013.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pede ainda que o Distrito Federal devolva aos cofres públicos os valores recebidos pelos beneficiados. Apenas o conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cláudia Fernanda, abriram mão do benefício.
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Para os procuradores, o pagamento foi feito de forma ilegal porque contraria decisão de 2014 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito ao auxílio, mas não garantiu o pagamento retroativo a 2009. O auxílio-moradia está fixado em R$ 4.377,73 e vale para quem tem ou não imóvel na cidade.
No entendimento do Ministério Público, o recebimento dos valores retroativos viola os princípios da moralidade e da economicidade, “em face do atual cenário de grave crise financeira e fiscal que o Estado atravessa, de modo que sequer a oportunidade e a conveniência poderiam justificar ou autorizar o TCDF a fazer a famigerada autoconcessão”.
Por equiparação aos membros do Ministério Público da União, os conselheiros do TCDF e os procuradores do MP de Contas recebem mensalmente auxílio-moradia desde setembro de 2013. O pagamento do retroativo não estava autorizado e, por isso, foi aberto processo na Corte, que estava parado desde outubro de 2014 e foi retomado em junho de 2017.
Em 18 de agosto, a Presidência do TCDF determinou a inclusão do benefício em folha suplementar. No mesmo dia, foi emitida ordem bancária de R$ 1,6 milhão. Segundo a petição inicial, a ordem para pagar partiu exclusivamente da presidente do TCDF, Anilcéia Machado, sem qualquer motivação. “Não se constata a existência de nenhum argumento apto a justificar o referido pagamento e tampouco há parecer da consultoria jurídica”.
Com informações do MPDFT
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