Reportagem publicada na edição de hoje do jornal O Globo informa que o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, enviou ontem a todos os procuradores regionais eleitorais petição do líder do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ) alertando para necessidade de colher novas provas que permitam ajuizar ações de impugnação de mandatos de eleitos envolvidos em escândalos de corrupção.
Com provas irrefutáveis de corrupção, o Ministério Público pode entrar com uma ação para tentar impedir a posse dos eleitos. Segundo a assessoria de Antônio Fernando, o procurador ainda não tratou do mérito da petição de Miro, que ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. Apenas distribuiu o assunto para que cada procurador tome as providências que considerar cabíveis nos estados.
Miro: “A crise não pode nos deprimir”
Para Miro, a orientação do procurador-geral é uma vitória. O deputado lembra que o procedimentos de juntar provas deve ser começado desde já para que não se perca o prazo. A constituição dá apenas 15 dias, após a diplomação do candidato, para esse tipo de ação.
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“A crise não pode nos deprimir, tem que indicar caminhos para o país melhorar. E o Ministério Público está construindo esse caminho – comemorou Miro, ontem.
Segundo Miro, há manifestações de vários procuradores para tomar providências, mas muito sentem a falta de amparo da sociedade.
“Eles têm a autonomia, a lei e o compromisso público. E conhecem a realidade regional. E prova é prova. Não vale boato. São documentos depósitos bancários, gravações autorizadas pela justiça. Nunca houve tanta exuberância de provas na prática da corrupção – acrescentou Miro, referindo-se ao escândalos dos sanguessugas que envolve mais de 90 parlamentares.
A matéria, assinada pela repórter Isabel Braga, diz que um dos maiores entraves para essa luta é o entendimento, predominante no TSE, de que as provas para sustentar o pedido de impugnação de mandatos são as obtidas durante o processo eleitoral, por exemplo, provsa de uso de caixa dois. Para Miro, a Constituição fala em crimes de corrupção.
Ele cita o próprio texto da Constituição diz que “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da data da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
“A prova de corrupção impede o mandato, tendo ou não o crime praticado ocorrido em período eleitoral. Qualquer restrição temporal à aplicação da ordem constitucional tornaria absolutamente inócua a norma, até porque dos crimes relativos às eleições já tratam os institutos próprios e infraconstitucionais”, argumenta o pedetista.
Impugnação, hoje, só depois de processo julgado
A assessoria da Procuradoria Geral da República explicou que não houve manifestação quanto ao mérito por parte Antônio Fernando em relação ao pedido feito por Miro. O procurador apenas tomou conhecimento e enviou aos procuradores regionais eleitorais para que adotem as providências cabíveis. Muitos podem concordar com Miro e preparar as ações. Outros podem entender que isso não é permitido.
Segundo a reportagem, há um entendimento comum na justiça brasileira de que uma pessoa – inclusive políticos – só poderá ser considerada culpada num processo transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.