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A questão causa polêmica desde 2011, porque, ao elaborar a Lei Geral da Copa junto com a Fifa, o Ministério do Esporte decidiu não permitir o uso da “meia” na competição, como antecipou o Congresso em Foco à época. No Congresso, mesmo sob pressão, a lei foi aprovada sem a possibilidade de ingressos subsidiados para estudantes.
O Estatuto da Juventude retomou essa polêmica na Câmara, que manteve a meia-entrada nos megaeventos. No Senado, houve controvérsia em torno do assunto quando o projeto tramitou nas comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Cultura e Esporte e de Assuntos Sociais. Alegando determinações contratuais dos organizadores das competições (a Fifa e o Comitê Olímpico Internacional), os senadores excluíram a meia-entrada das grandes competições durante a discussão da proposta nas comissões. A mudança foi feita por emenda do senador Wellington Dias (PT-PI), aceita na Comissão de Assuntos Sociais.
Relator do texto na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues pretende apresentar emenda, no plenário, para alterar o dispositivo. “A gente não pode assimilar uma legislação de exceção, em que as regras serão aplicadas para todos os tipos de eventos culturais e esportivos menos para os megaeventos, com patrocínio de grandes empresas. Isso criará precedentes para futuros eventos”, reclama. Randolfe afirma que outros parlamentares vão apoiar a sua emenda.
Apesar da possibilidade de mudanças, o relator do parecer final aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, Paulo Paim (PT-RS), acredita que a votação será tranquila e que não haverá alterações substanciais ao texto. “Temos acordo com as lideranças para aprovar o texto. Acredito que não haverá nenhuma mudança”, disse. Há duas semanas, o plenário aprovou urgência para a votação. Se aprovado, o texto voltará para a Câmara dos Deputados porque sofreu alterações. O projeto de criação do Estatuto da Juventude tramita no Congresso há quase dez anos.
De cinema a eventos esportivos
O Estatuto estabelece direitos específicos para jovens de 15 a 29 anos e define as diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa faixa etária. Segundo o projeto, a meia-entrada será assegurada aos jovens de baixa renda e aos estudantes para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
A concessão do benefício está limitada a 50% da capacidade do espaço de eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura, bem como ao percentual de 40% da lotação dos eventos custeados pela iniciativa privada. Para Randolfe, estas parcelas também podem gerar questionamentos durante a votação.
Viagem grátis
Durante a tramitação na Câmara e no Senado, várias polêmicas atrasaram a análise do projeto. Uma delas dizia respeito à gratuidade para estudantes carentes em viagens rodoviárias interestaduais – o governo federal pediu tempo para calcular o impacto financeiro da medida, que reserva àqueles estudantes dois assentos gratuitos e mais dois com 50% em transportes interestaduais. A condição é que os jovens de até 29 anos estejam estudando e pertençam a família com renda mensal de até dois salários mínimos.
Além de definir o público-alvo do estatuto e as diretrizes das políticas públicas, o projeto visa a afirmar “os direitos dos jovens nos campos dos direitos humanos fundamentais; da cidadania, da participação social e política, e da representação juvenil; da educação; da profissionalização, do trabalho e da renda; da igualdade; da saúde integral; da cultura, da comunicação e da liberdade de expressão; do desporto e lazer; e do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Os benefícios definidos no projeto ainda precisam ser regulamentados por leis municipais, estaduais ou federal. Consequentemente, caberá às prefeituras e governos estaduais estabelecer os critérios de concessão de subsídios para assegurar a meia-entrada e o transporte público gratuito. No caso de conflito com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será adotada a norma que melhor atender ao jovem.
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