O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2017, proveniente da Medida Provisória (MP) 760/2016, que inclui a antiguidade entre os critérios de seleção de praças que concorrerão a vagas nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A matéria vai à sanção presidencial.
A medida, que perderia a vigência em 1º de junho, muda as regras para a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal ao quadro de oficiais das mesmas corporações. Pelo texto aprovado, o ingresso de praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) nos cursos de formação de oficiais das respectivas forças será feito também pelo critério de antiguidade. Pela proposta, as vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas na proporção de 50% por antiguidade e 50% por aprovação em processo seletivo. A aprovação nesses cursos de formação permite aos praças integrarem o quadro de oficiais do Distrito Federal, do qual fazem parte tenentes, capitães, majores e coronéis.
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Os senadores aprovaram requerimento apresentado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que retirou do texto da MP dispositivo que previa anistia a servidores punidos ou demitidos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Hélio José (PMDB-DF) disseram ser favoráveis à anistia, por entender que ela faria justiça a bombeiros que se sentiam perseguidos ou injustiçados. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), por sua vez, com apoio de Jucá, comprometeu-se a apresentar projeto de anistia para que possa contemplar bombeiros e policiais militares do Distrito Federal e do Espírito Santo.
Pela legislação atual (Lei 12.086/09), o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos na Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais no Corpo de Bombeiros Militar depende de aprovação em processo seletivo interno dentro do número de vagas. A lei atual exige ainda que o candidato à promoção possua diploma de curso superior e esteja há pelo menos 18 anos no serviço policial militar, entre outras exigências.
No caso específico dos policiais militares, o texto aprovado reduz o tempo mínimo de serviço militar para 15 anos e revoga a exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade. O Senado manteve a emenda aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados que determina que um novo curso de formação de oficiais não será realizado até que sejam promovidos, exclusivamente pelo critério de antiguidade, os praças que já possuam curso de habilitação de oficiais, o qual será considerado equivalente ao Curso Preparatório de Oficiais na data de publicação da nova lei.
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