Diego Moraes
Antes da MP 275/05, a faixa de tributação para as empresas optantes do Simples variava entre 3% e 8,6%. A expectativa era de que, na regulamentação, as alíquotas acompanhassem a correção dos limites de faturamento das micro e pequenas empresas. Mas, para frustração dos empresários, a medida alargou a faixa de tributação e fixou-a entre 3% e 12,6%.
“Era para a MP ser uma compensação, mas o governo, disfarçadamente, aumentou a tributação”, analisa o relator da proposta na Câmara, Nilton Barbosa (PSC-BA). Em seu parecer, o parlamentar fez alterações para que as alíquotas seguissem a correção do teto de adesão ao Simples. O texto, porém, acabou derrubado no plenário da Câmara pela base governista.
A mudança seria significativa. No caso das microempresas, a MP 275/05 fixou a alíquota mínima de 3% para as que possuem faturamento máximo de R$ 60 mil. Acima disso, o percentual de tributação sobe um ponto gradualmente, a cada R$ 30 mil, até chegar a R$ 120 mil. Para as empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, a aliquota fica em 5,4%.
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O texto do relator firmava a alíquota mínima de 3% para todas as microempresas com rendimento máximo de R$ 120 mil. A porcentagem máxima de tributação dessa categoria ficaria em 5%, para as que faturam até R$ 240 mil.
Ou seja, uma microempresa que hoje fatura R$ 120 mil por ano vai pagar 5% de imposto de acordo com a MP 275/05. Se o substitutivo do deputado fosse aprovado, a alíquota sobre o rendimento dessa empresa seria de 3%.
Em relação às empresas de pequeno porte, a diferença é ainda maior. O texto do governo estabelece que o percentual mínimo de tributação, (para aquelas com faturamento acima de R$ 240 mil e até R$ 360 mil anuais), será de 5,8%. A partir daí, a alíquota passa a aumentar 0,4 ponto gradualmente, a cada R$ 120 mil. A alíquota máxima, para empresas com faturamento anual acima de R$ 2,28 milhões e até R$ 2,4 milhões, ficou fixada em 12,6%.
O substitutivo do relator sugeria que, para as empresas de pequeno porte (com rendimento acima de R$ 240 mil e até R$ 480 mil), a alíquota mínima fosse de 5,4%. Os empreendimentos com faturamento até R$ 2,4 milhões pagariam sobre 8,6% – atual limite da faixa de tributação do Simples.
Uma empresa com faturamento anual de R$ 2,4 milhões, por exemplo, que opte pelo Simples vai pagar 12,6% em impostos, segundo o texto da MP editada pelo governo. Se o parecer de Barbosa fosse aprovado, o percentual de tributos sobre a mesma empresa seria de 8,6%.
As diferenças entre o previsto na MP e o texto do relator geraram atrito entre a base aliada e a oposição. Os governistas queriam a derrubada do parecer do relator e pressionaram pela votação do texto original. Na última terça-feira, depois de esperarem mais de uma hora para que houvesse quórum em plenário, os aliados do governo conseguiram aprovar um requerimento para derrubar o substitutivo.
“A proposta do governo fixa a renúncia fiscal em R$ 750 milhões. O relator eleva a renúncia fiscal para R$ 2 bilhões, o que é impraticável”, afirma o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Vamos dialogar para fazer o melhor para as pequenas e microempresas, mas não com demagogia, que não se sustenta”, completa.
A oposição, porém, não desistiu e defende a aprovação das alíquotas previstas pelo relator. “Vamos tentar aprovar uma emenda que recupere a parte da correção das alíquotas. O pequeno empresário não pode ter a mesma tributação do grande empresário. Se o texto original for mantido, vamos votar contra”, analisa o deputado Alberto Fraga (PFL-DF).
O relator da MP acredita que a polêmica pode impedir a votação e aposta que a medida original não será votada pelos deputados. “Se governo mobilizar a base contra o substitutivo, vai expor os parlamentares em ano eleitoral. E ninguém quer isso. A oposição vai votar pelo relatório”, afirma.
A expectativa do presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), era votar a MP ainda esta semana, para destrancar a pauta. Mas, por falta de apoio, as discussões só serão retomada na semana seguinte à do carnaval, já que não há previsão de votações para a próxima quarta-feira.
Além das mudanças no Simples, a MP determina ainda o repasse de 60% dos impostos das micro e pequenas empresas para a Previdência Social, até então contemplada com 40%. O restante dos recursos será repassado para a Receita Federal, que ficava com a maior fatia. A proposta regulamenta também a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na aquisição de automóveis para taxistas e portadores de deficiência física.
Ilusão informal
Um dos motivos para a correção do teto do Simples, segundo relator da MP 275/05, é tentar conter a informalidade no país. Barbosa sustenta, entretanto, que a correção das alíquotas é uma contrapartida fundamental para incentivar o microempresário sem registro formal a regularizar sua situação. “Uma medida como a do governo desestimula o informal. E, quando tira esse estímulo, mata os que estão dispostos a se formalizar”, afirma.
Para o assessor do Sebrae André Spinola, nenhum dos dois textos estimula a redução da economia informal. O Sebrae estima que o faturamento de 90% dos empresários sem registro no país não ultrapassa R$ 20 mil por ano. O Ministério da Fazenda é um pouco mais otimista: calcula que o rendimento da categoria chegue a R$ 48 mil por ano. “O parecer do deputado e o texto do governo fixam a alíquota mínima de 3% acima da estimativa de rendimento dos informais, o que, na prática, não muda nada”, avalia.
O técnico pondera, no entanto, que a taxa de 3% é um percentual acessível e ressalta que a solução para acabar com a economia informal no país está num conjunto de fatores, como a redução da burocracia e a unificação de impostos federais e estaduais. Essas mudanças, segundo ele, estão previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que deve ser aprovada em março pelos deputados.