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Somadas, as penas dadas a Valério chegam 20 anos e quatro meses. Este número, entretanto, não é final. Os ministros vão decidir, no fim do julgamento, se os crimes ocorreram em continuidade delitiva ou em concurso formal. Na primeira situação, a punição mais grave é considerada e, depois, adicionada em um sexto até dois terços. Na segunda ocasião, todas as penas são somadas. Pelo menos quatro ministros adiantaram que vão analisar esses critérios após toda a dosimetria.
STF próximo de definir penas do mensalão
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello já se pronunciaram neste sentido, de analisar a continuidade delitiva somente no fim do julgamento. Ontem, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, disse que tenderia ao critério de somar as penas. O revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, disse que é por isso que ele se posicionou contra o fatiamento do processo. “Nós temos que ter uma visão global”, afirmou.
STF retoma penas do mensalão com novas discussões
Hoje, ao retomar o julgamento, eles analisaram dois casos contra Valério. O primeiro foi a corrupção ativa no caso do Banco do Brasil. Valério é acusado de ter pago R$ 326 mil a Henrique Pizzolato, então diretor de marketing da instituição, para favorecer a SMP&B e DNA Propaganda em contratos sem licitação. Joaquim sugeriu a pena de quatro anos e oito meses, mais 210 dias multa.
Porém, a maior parte do STF seguiu o voto de Lewandowski. Ele sugeriu três anos e um mês, mais 30 dias multa. Durante o julgamento, Joaquim reajustou sua argumentação. O relator tinha partido como base a nova redação do artigo 333 do Código Penal, que prevê uma pena maior para corrupção ativa e passiva. Antes era de um a oito. Agora, é de dois a 12. Para Joaquim, o crime ocorreu em janeiro de 2004, quando houve o pagamento. Por isso, ele aplicou a nova punição. No entanto, a maior parte dos ministros considerou que o crime ocorreu antes, em 2003, quando a vantagem foi oferecida.
O primeiro foi o peculato do Banco do Brasil. Joaquim juntou a acusação do desvio de dinheiro do bônus de volume da instituição e do dinheiro do Fundo Visanet. Na visão do relator, a pena base era de quatro anos de prisão. A esse período, acrescentou a agravante de conduzir os sócios – Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – ao crime. No total, ficou quatro meses e oito meses, mais 210 dias multa, com dez salários mínimos da época a cada dia. No total, o valor é de R$ 546 mil, que ainda será reajustado. Ele foi seguido na íntegra pelos outros ministros.