Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
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No entanto, o primeiro dia rendeu muito pouco em resultados práticos. Na primeira hora da sessão, os ministros discutiram qual seria o destino dos casos que chegaram em empate. Eles decidiram, por maioria dos votos, que os sete réus seriam beneficiados com a absolvição. Deles, três – Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto – foram considerados inocentes em definitivo. Os outros quatro têm outras condenações.
Depois, entraram na discussão das penas. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, sugeriu que a análise acontecesse por núcleos. Ele apresentaria sua sugestão para cada um dos réus dos grupos político, publicitário-financeiro e operacional. Na sequência, os outros ministros votariam. No entanto, acabou prevalecendo a ideia do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, de que os integrantes da corte votassem réu por réu, crime por crime.
Por isso, começaram com Marcos Valério. Na primeira acusação de corrupção ativa, Joaquim sugeriu a pena de quatro anos e um mês de prisão, mais o pagamento de 180 dias multa. Ele foi seguido pelos demais ministros. Depois, na acusação de peculato, recebeu quatro anos e oito meses e 260 dias multa. Antes, na formação de quadrilha, a punição foi de dois anos e 11 meses. Somadas, as penas imputadas chegam 11 anos e oito meses, além dos 440 dias multa, que somam R$ 976 mil.
Mantidas essas penas, Marcos Valério, após o trânsito em julgado do processo, começaria a execução da pena em regime fechado em estabelecimento prisional de segurança média ou máxima. De acordo com o Código Penal, quem for condenado a mais de oito anos deve começar a cumprir em regime fechado. Se for entre quatro e oito, é semiaberto, quando o condenado pode sair durante o dia e passa a noite na cadeia. Menor de quatro anos, é regime aberto.
No entanto, essas penas devem mudar com o decorrer da fixação das penas. Isso porque Joaquim disse que ainda vai analisar se os casos ocorreram em continuidade delitiva ou se houve concurso material. Caso os ministros decidam que houve um nexo de continuidade entre os crimes, é somada à pena base de um sexto a um terço. Se for concurso material, soma-se todas as penas dadas.
Além disso, Marcos Valério responde a outras acusações de corrupção ativa e peculato, assim como de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Se os ministros considerarem que os crimes eram ligados, tinham um “nexo de continuidade delitiva”, a pena final pode ser menor. Caso não, a punição aumentará consideravalmente.