Marcos Montes (PSD-MG)
Inquérito 3326 (crimes de responsabilidade), referente à sua gestão como prefeito de Uberaba (MG).
“Após denúncia de supostas irregularidades no serviço de coleta de lixo, o ex-prefeito contratou uma empresa conceituada para fazer a auditagem: o contrato estava absolutamente dentro da legalidade. Depois, um perito judicial elaborou laudo, concluindo que a execução do contrato ocorreu dentro da normalidade”, diz a assessoria.
Leia a resposta na íntegra:
“No ano de 1994, na gestão do então prefeito Luiz Guaritá Neto, o então deputado estadual Anderson Adauto Pereira, na condição de adversário político, fez denúncia ao Ministério Público, ao pressuposto de que havia irregularidades no serviço de coleta de resíduos sólidos (lixo), na cidade de Uberaba. Tão logo houve a denúncia, o ex-prefeito Luiz Neto contratou a empresa “Price-Waterhouse”, uma das mais conceituadas e respeitadas do País, para fazer trabalho de auditagem em todos os serviços da coleta de lixo da cidade. A conclusão a que se chegou a Price foi de que o contrato estava sendo executado absolutamente dentro da legalidade, não constatando, a proposta, nenhuma irregularidade.
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O inquérito civil instaurado pelo MP, à falta de qualquer constatação de irregularidade, foi arquivado. Entretanto, posteriormente, sem aval do Conselho Superior do Ministério Público, o inquérito foi baixado em diligência, onde o MP contratou um engenheiro civil e de segurança, custeado com dinheiro oriundo de partido político, para a elaboração de trabalho técnico. Este parecer técnico, de engenheiro de confiança do MP e pago com dinheiro de partido político, detectou supostas anomalias na execução do contrato, dentre elas, possível excesso na coleta e pesagem do lixo.
PublicidadeEntretanto, perito judicial, ao depois, elaborou substancioso laudo pericial, com conclusão inarredável de que a execução do contrato ocorreu dentro da normalidade, sem qualquer disfunção que viesse lesionar interesses públicos.
Portanto, a minha posição é absolutamente tranquila com relação aos fatos, mesmo porque a origem se deu antes de meu mandato, anotando-se que a projeção desses fatos em meu mandato, não compromete a minha gestão, mesmo porque, quando os motivos surgiram para fomentar a denúncia, a situação era uma e, no mandato subsequente, era outra. A prova disso é que na contratação de empresa feita no meu governo, não se constatou nenhuma irregularidade na coleta e pesagem, pois o aumento se deu em razão de vários fatores, como: aumento das áreas de abrangência da coleta, em comparação com a empresa anterior LIXOTEC, que só recolhia parte dos resíduos; a nova empresa CCO/UBELIX passou também a recolher lixo em distritos industriais, rurais, ruas sem calçamento, inclusive em hospitais, na indústria e no comércio; houve crescimento da população da área de coleta, conquanto a empresa concessionária passou a atender 100% das vias do perímetro urbano, enquanto a anterior só recolhia parcialmente, em vias asfaltadas e de forma domiciliar; clínicas odontológicas, laboratórios, farmácias, drogarias e clínicas veterinárias também passaram a ter o lixo recolhido pela concessionária; houve um aumento vertiginoso de conjuntos habitacionais, em número de, aproximadamente, 22; houve também aumento de consumo em decorrência do Plano Real; no período de 1994 a 2001 houve um crescimento de 200,42% no número de habite-se, além de surgirem 1.132 ruas pavimentadas no perímetro urbano.
Além disso, o crescimento populacional de Uberaba, entre 1994 a 2001, correspondeu 23,73%; a UBELIX fazia coleta de 1.018 vias pavimentadas, enquanto que, em 2001, existiam 2.150 ruas, num percentual crescente de 111%; de 1994 a 2000 foi executada pavimentação correspondente a 136 quilômetros de logradouros públicos; o aumento dos resíduos decorreu, portanto: do crescimento da população, ampliação da área relativa a coleta de lixo, desenvolvimento urbano do município, economia, condições climáticas, atos e costumes da população, nível educacional, padrão de vida ou poder aquisitivo, variações sazonais, número de habitantes no local, características de sexo e idade de grupos populacionais, entre outros.
É importante esclarecer que o inquérito que tramita no STF está em fase de coleta de dados informativos, como anexação de documentos e oitiva de autoridades e pessoas, e não existe nenhum juízo de valor meritório sequer para justificar o próprio prosseguimento do mesmo.
Observa-se, assim, que a preocupação do então deputado estadual denunciante, que é réu no processo do “Mensalão”, não encontra qualquer pertinência ou juridicidade, e nos autos de inquérito todo esse aparato de situação está sendo levado ao conhecimento do Exmo. Sr. Ministro Relator, inclusive com eficácia de o inquérito ser arquivado, à míngua de qualquer prova que demonstre culpabilidade na gestão da coisa pública.”