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“Não coloco isso como uma questão da Câmara. É normal, é natural, nós já tivemos outras cassações que aconteceram neste processo. É como ter uma cassação de um empresário, de um trabalhador. Deputados são trabalhadores como outras pessoas. faz parte do processo democrático do país”, disse o petista. De 1988 para cá, o STF condenou sete parlamentares. Entre eles João Paulo Cunha, cuja culpa ainda deve ser confirmada pelos ministros com o encerramento do julgamento do mensalão.
Para Maia, o caso envolvendo João Paulo é novo. Se prevalecer o entendimento do ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou na semana passada, será a primeira vez que o STF determinará a cassação entre as penas impostas. Peluso entendeu que deveria ser assim pelo fato de João Paulo ter cometido os crimes imputados a ele no exercício do mandato parlamentar, como presidente da Câmara. “É claro que esse caso é um caso novo. Até agora não tivemos nenhuma cassação criminal pelo STF. Vamos tratar de um caso novo”, disse o presidente da Câmara.
Dos seis parlamentares condenados anteriormente, a pena de dois – Cássio Taniguchi (DEM-PR) e de Abelardo Camarinha (PSB-SP) – prescreveu. Já os outros quatro não tiveram a decretação da perda do mandato como punição. Porém, a interpretação dada pela assessoria jurídica da Câmara é que vale o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal. Ele estabelece que a cassação será decidida pela Casa em votação secreta e por maioria dos votos.
“Nós temos que abrir um processo, que deve ser instado ou por um partido com representação na casa ou pela Mesa Diretora. Se ela chegar, nós ainda teremos que ser instados a tomar essa posição. Vai ter todo um procedimento terminado com uma votação no plenário da Câmara”, disse o petista. Apesar da convicção da Câmara, o STF só vai tomar uma posição quando chegar a vez de analisar a dosimetria das penas. O ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, já se pronunciou sobre a cassação imediata.
Peluso, o único a apresentar sugestão de pena, disse que a corte precisa discutir o caso. A mesma posição tem o presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Ele já admitiu a assessores que, no momento da dosimetria – o cálculo feito para chegar à pena – os integrantes da mais alta corte do país vão definir como a pena será cumprida por João Paulo e pelos outros réus que forem condenados na Ação Penal 470. “Aqui nós temos que cumprir a Constituição. E nestes casos há um regramento claro na Constituição”, concluiu Maia.
Para o líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE), a situação causa prejuízo à imagem da Câmara no curto prazo. O tucano acredita que, pelos seus integrantes serem escolhidos pelo voto popular, o poder Legislativo fica mais exposto do que o Executivo e o Legislativo. Mas, na opinião dele, um processo de depuração está em curso. “O poder Legislativo tem problemas crônicos, claro. Mas a longo prazo, esse processo de depuração traz esperanças”, afirmou.