Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Ao apresentar sua proposta, Marco Aurélio disse considerar um “aspecto isonômico” para definir novas penas. Quando apresentou seu cálculo, ele reduziu a punição ao empresário Marcos Valério de 40 anos de prisão para dez anos e dez meses. Condenado por cinco crimes diferentes – corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas – ficaria o mesmo tempo na cadeia do que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O petista foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha.
No total, de acordo com Marco Aurélio, as penaspenas do mensalão chegaram a 280 anos e quatro dias, além de 9.007 dias-multa. Com isso, a média entre os 25 condenados no processo ficou em 11 anos de prisão. Por isso, deveria haver uma redução nos casos envolvendo, especialmente, os integrantes do núcleo publicitário, que receberam as maiores punições do processo. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por exemplo, teria a pena reduzida de nove para três anos, saindo do regime fechado para o aberto.
Foram excluídos da lista de redução Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Para Marco Aurélio, citando frase do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, mais importante do que a pena aplicada é a condenação. Ele defendeu que fosse aplicado o artigo 71 do Código Penal, que prevê o crime continuado. “Presidente, estamos diante de acusados são autores de delitos episódicos. Não são elementos perigosos, que justifiquem o afastamento da vida social”, disse.
Supresa
Após Marco Aurélio apresentar sua sugestão, Joaquim demonstrou surpresa. “Pelo que entendi, Vossa Excelência aplica a continuidade a crimes tão díspares quanto peculato, lavagem de dinheiro, corrupção e formação de quadrilha”, afirmou, acrescentando que não estava fazendo uma cobrança, e sim pedindo esclarecimentos. Logo depois, interrompeu a sessão para intervalo.
Antes do pronunciamento de Marco Aurélio, o relator do mensalão se colocou contra a possibilidade de aplicar o artigo 71 para crimes diferentes. Ele respondeu oficialmente a um pedido feito pelas defesas de Marcos Valério e seus sócios na SMP&B e DNA Propaganda Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. “Não é possível que a corrupção do gerente de marketing do Banco do Brasil seja a mera continuidade da corrupção do presidente da Câmara”, afirmou.
Ele fez referência a duas situações presentes no mensalão. A primeira foi a propina paga ao então diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para facilitar o acesso da SMP&B a contratos com a instituição financeira e com o Fundo Visanet. A outra foi o pagamento de R$ 50 mil ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que presidiu a Câmara entre 2003 e 2005. “A única coisa em comum é o pagamento da propina. Uma aconteceu na residência oficial da Câmara, a outra no Rio de Janeiro”, disse.