O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse hoje que a fusão é uma alternativa “viável” para os partidos que não conseguiram superar a cláusula de barreira. A restrição tem causado confusão entre as legendas porque o tribunal estabeleceu três interpretações em torno dela. Não há data para a definição de uma norma geral.
“A teor do artigo 29, parágrafo 6º, da Lei dos Partidos Políticos, viável é a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar”, afirmou Marco Aurélio. Segundo ele, os votos das duas siglas para a Câmara dos Deputados serão somados para o calculo do coeficiente eleitoral – que serve de base para a cláusula de barreira.
A restrição prevê que somente os partidos que obtiveram 5% dos votos para a Câmara em todo o país, e 2% em pelo menos nove estados, tem direito à representatividade parlamentar. Os que não superarem a barreira perdem o direito a cargos de liderança, passam a ter acesso restrito ao fundo partidário e menos tempo no horário gratuito.
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As legendas unificadas terão de adotar outro nome. A autonomia dos programas de governo, no entanto, será mantida. O novo partido deve também ter sede em Brasília, segundo determinação do TSE.
Confusão eleitoral
O TSE elaborou, com base nos números das eleições de domingo, três interpretações diferentes para a cláusula de barreira. Pela primeira, dez partidos teriam conseguido superar a restrição. Na segunda, sete continuariam com suas prerrogativas partidárias. Na última, mais rígida que as anteriores, seis legendas não seriam atingidas pela regra.
A decisão será tomada depois que o tribunal definir quando passam a mudar as normas para distribuição do fundo partidário. Pela lei eleitoral, 1% do fundo é destinado aos partidos políticos, incluindo os que não atingiram a cláusula. Os 99% restantes, no entanto, só poderão ser divididos entre as legendas que conseguiram cumprir a norma eleitoral.
O tribunal também aguarda a proclamação oficial do resultado das eleições pelos tribunais regionais eleitorais, que têm até o dia 14 de novembro para divulgarem oficialmente os resultados.