Filiados que ocupam altos cargos comissionados do governo federal não podem fazer doações nem contribuições a seus partidos políticos. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada em resolução em 6 de setembro de 2007, continua em vigor, apesar de mandado de segurança (MS 3710) movido por membros do primeiro escalão do governo Lula.
O TSE negou hoje seguimento para o MS ajuizado pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gilberto Carvalho, pelo assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, Marco Aurélio Garcia e pelo ministro da Secretaria dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.
O ministro Arnaldo Versiani reforçou, em ato administrativo realizado ontem (24), o texto da resolução nº 22.585, que proíbe a doação ou contribuição a partido político feita por gestores públicos, ocupantes de cargos de direção e chefia.
Os petistas alegam que, caso forem impedidos de cumprir suas obrigações com a sigla, podem ser excluídos das atividades partidárias. Para sustentar o pedido de cancelamento da resolução do tribunal, justificam que há membros que contribuíam para o PT antes de serem nomeados para cargos de gestão e que não seria justo interromper o compromisso firmado ao filiarem-se.
Os partidos que eventualmente receberem doações ou contribuições de filiados que se enquadram nas proibições determinadas pelo TSE deverão devolver os valores. O comprovante da devolução feita ao filiado deverá ser entregue à Justiça Eleitoral, junto com a prestação de contas anual. (Sofia Fernandes)