Acusado de colocar trabalhadores em condições de escravidão, o deputado Beto Mansur (PP-SP) alega que sequer sabia que havia servidão de funcionários por dívidas em sua propriedade e contratação de menores de idade. Mas, segundo o gerente da fazenda, Wester Tavares, o parlamentar, que já foi considerado “prefeito amigo da criança”, inspecionava a Fazenda Triângulo ao menos uma vez por mês.
No processo, a defesa de Mansur alega que ele não pode se responsabilizar pelo fato de os adolescentes não freqüentarem a escola para trabalharem em uma fazenda cuja cidade mais próxima ficava a 18 quilômetros dali. “Se sofreram eventual prejuízo escolar, ele não é advindo aos poucos dias em que prestavam serviços na fazenda”, escreveu o advogado Antonio Carlos Viana de Barros, que o defendia no caso. Segundo o defensor, se soubesse da situação, Beto Mansur teria “imposto restrições” à contratação dos menores, mesmo como “trabalhadores eventuais”. Para o advogado, o político também não podia ser responsabilizado pelo analfabetismo dos empregados.
A defesa de Mansur não nega que existiu servidão por dívida, ou seja, que os funcionários estavam impedidos de sair da fazenda enquanto não pagassem débitos referentes à alimentação e a despesas básicas contraídas em um ambiente de trabalho distante de suas residências. Entretanto, afirma ignorar o fato. O então prefeito de Santos, diz a defesa, não tinha conhecimento nem concordava com uma eventual “relação comercial” mantida pelo “sistema de barracão”.
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A defesa argumenta que os dois homens apontados como “gatos” eram, na verdade, somente funcionários da fazenda.
Segundo a defesa de Mansur, os trabalhadores haviam sido contratados temporariamente por período não superior a duas semanas. A fazenda Triângulo, com seus 30 trabalhadores fixos registrados, era considerada “modelo na região”, afirma o advogado do deputado.
Imagem pública
Mansur contesta a autuação feita pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo em suas fazendas no interior de Goiás. Em defesa enviada à Justiça goiana ainda em 2005, ele diz que a ação dos fiscais foi marcada por “uma série de medidas drásticas sem a observância do contraditório e do processo legal”. De acordo com seu advogado, os 21 autos de infração expedidos contra ele estavam “eivados de nulidade”. A denúncia, segundo ele, foi feita com o “fim claro de atingir a honra e a imagem pública do primeiro réu”, no caso, o próprio Beto Mansur.
Ele alegou também que o instrumento da ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás, era inapropriado. O caso, segundo o advogado, deveria ser analisado exclusivamente pela Justiça do Trabalho. Mansur pedia, então, a suspensão do processo e a anulação do procedimento administrativo por abuso de autoridade e coação, “com a presença ostensiva e abusiva da PF, com armas de grosso calibre, intimidando gerente e trabalhadores”.
“O que não se pode é admitir o arbítrio das autoridades, a aplicação tendenciosa da lei e principalmente a manipulação dos fatos, com o objetivo de causar prejuízos morais ao impugnante, especialmente considerando sua condição de pessoa pública, que já conquistou o respeito de sua comunidade”, diz a defesa.
Em 2005, Beto Mansur chegou a ser condenado pela Justiça do Trabalho a cumprir 21 itens trabalhistas que haviam sido desrespeitados em suas fazendas em Goiás e a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Mas ele recorreu e conseguiu reduzir a multa para R$ 50 mil. O caso ainda está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).