Manoel Salviano (PSD-CE)
Inquérito 2876 (apropriação indébita previdenciária).
O ministro Teori Zavascki extinguiu o processo contra Manoel Salviano em fevereiro deste ano, acolhendo parecer da PGR pelo arquivamento por prescrição (por ele ter mais de 70 anos). O processo continua na Justiça Federal em Juazeiro do Norte para apurar a responsabilidade dos demais acusados. Quando o processo ainda tramitava no Supremo, a assessoria de Salviano prestou os seguintes esclarecimentos:
“Preliminarmente é importante salientar que o Deputado Federal Manoel Salviano é apenas sócio cotista da empresa Farmace, estando o mesmo afastado da sua administração desde o dia 27 de fevereiro do ano de 2000, conforme o 18º Aditivo ao Contrato Social da empresa.
Outrossim, a classificação dada ao fato está incorreta, pois na realidade não se tratou de apropriação indébita previdenciária. O que ocorreu foi que a empresa deixou de reter o INSS incidente sobre serviços terceirizados de frete. Assim, não houve apropriação indébita, mas sim ausência de retenção e correspondente repasse para o INSS.
Por fim, o auto de infração que originou o processo em comento já está devidamente parcelado, conforme prova a certidão previdenciária em anexo.”
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