Rodolfo Torres
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quinta-feira (26) à Justiça Federal o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por ocultação de cadáveres de opositores da ditadura militar (1964-1985) nos cemitérios de Perus e Vila Formosa (localizados na capital paulista). Na década de 80, corpos de desaparecidos durante o regime militar foram encontrados em valas de indigentes nesses cemitérios. (confira a íntegra da ação civil pública)
Maluf foi prefeito de São Paulo entre 1969 e 1971. Por sua vez, Tuma foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops) entre 1966 e 1983.
A ação destaca que Maluf “foi o primeiro prefeito de São Paulo sob a vigência do Ato Institucional nº 5, de 1968, que caracterizou o início da fase mais violenta da repressão à dissidência política”.
Em seu mandato, afirma o MPF, o Cemitério de Perus “contendo o projeto de forno crematório destinado a indigentes, foi construído e inaugurado”.
“É possível afirmar, portanto, que Paulo Maluf contribuiu – na condição de prefeito – para a destinação do Cemitério de Perus ao sepultamento clandestino de dissidentes políticos da ditadura, como parte do projeto de governo autoritário do qual tomava parte.”
Em relação a Tuma, os procuradores afirmam que ele, apesar de ser delegado, “atuou também sob as ordens do Exército”. “Os Dops serviram, desde então, a formalizar as prisões ilegais e violentas que, depois de diversos interrogatórios, em regra sob tortura, dariam ensejo a processo penal militar.”
Além dos atuais parlamentares, o Ministério Público também pede a responsabilização do ex-prefeito paulistano Miguel Colasuonno (que administrou a cidade entre 1973-1975); do médico legista Harry Shibata (ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo); e do diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974, Fábio Pereira Bueno.
O MPF quer que eles sejam condenados à perda de suas funções públicas ou aposentadorias, além de pagar indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um.
Contudo, caso sejam sentenciados, Maluf e Tuma não perderão seus mandatos. “A Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas”, afirma o site do Ministério Público Federal.
Por meio de nota, a assessoria de Maluf disse considerar “rídicula” a acusação. “Depois de 39 anos, abordar de forma leviana um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula. O procurador da República responsável por essa acusação, mentirosa e caluniosa, deveria sofrer processo da Procuradoria Geral da República para a sua expulsão por demência caracterizada”, diz a nota.
A assessoria de imprensa do senador Romeu Tuma não respondeu ao contato feito pela reportagem.
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