Por sete votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram denúncia contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por crime de lavagem de dinheiro. O pepista e outras dez pessoas eram investigadas em um inquérito que corria em segredo de justiça. A partir desta quinta-feira (29), o grupo passou a réu em uma ação penal. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de participar de um suposto esquema que lavou aproximadamente US$ 1 bilhão de dinheiro oriundo de uma obra em São Paulo.
Esta é a segunda ação penal que Maluf enfrenta por lavagem de dinheiro. Tramita na corte também a AP 477, que investiga situações similares da denúncia aceita hoje pelos ministros.
De acordo com a denúncia feita pelo MPF, Maluf e outros dez acusados fizeram parte de um suposto esquema que consistiu em desviar recursos públicos das obras da Avenida Água Espraiada. O dinheiro era enviado para paraísos fiscais e depois retornava, segundo a denúncia do MPF, para as contas da Eucatex, empresa de Paulo Maluf. Na leitura do voto, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, afirmou que em somente uma conta bancária, em Nova Iorque, foram depositados US$ 527 milhões.
Leia também
Sólidos indícios
“São sólidos os elementos indiciários”, afirmou Lewandowski. Para ele, ao contestar versão da defesa de que a participação de cada um dos acusados não foi apontada, todos os integrantes do grupo denunciado estão ligados a uma ou mais contas correntes que teriam recebido recursos originados por corrupção pública. “A lavagem de dinheiro é aproximada em US$ 1 bilhão, valor superior ao PIB de muitos países”, disse o relator, citando países como São Vicente e Granadinas e São Tomé e Príncipe.
Lewandowski também contestou outro argumento da defesa dos acusados. Para os advogados, o MPF usou documentos enviados pela Suíça de forma irregular. “Não há qualquer ofensa ao acordo bilateral do Brasil com a Suíça. Todos os documentos foram colhidos de forma lícita”, respondeu o ministro, ressaltando que o acordo proíbe apenas o uso de informações para a apuração de crimes de natureza fiscal. O relator acrescentou que os advogados estão “inconformados” com a divulgação do material questionado.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O único contrário foi Marco Aurélio Mello, que opinou pela prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Como Paulo Maluf já completou 80 anos, para Marco Aurélio, ele não pode ser réu neste caso. O próprio relator já tinha afastado o crime de formação de quadrilha pelo mesmo motivo. No entanto, a maioria entendeu, apesar de ressalvas feitas por Toffoli e Peluso, que o pepista ainda pode ser processado.
Supremo inicia análise de inquérito contra Maluf
Desmembramento
Durante boa parte da sessão, os ministros discutiram sobre o desmembramento do processo. No início da tramitação, ele foi dividido em oito partes. Todas dizem respeito aos mesmos crimes, mas com datas diferentes. Em um deles, no entanto, ficou entendido que Maluf não tinha participação. Desta maneira, o inquérito foi remetido para a primeira instância. No julgamento de hoje, Lewandowski mudou de ideia. Disse que, ao analisar o caso com mais atenção, viu que todas as situações estão relacionadas.
Como em primeira instância uma ação penal já foi aceita contra os acusados que não têm foro especial, os ministros do STF, por maioria dos votos, reconheceram que a corte não precisa analisar um caso que já está tramitando em outra esfera da Justiça. Portanto, o grupo, com exceção do deputado, já responde como réu por lavagem de dinheiro em um dos casos levantados pelo MPF.