Matéria atualizada no dia 23/07/2012, às 23h35
Desde que os tribunais brasileiros foram obrigados a divulgar suas folhas de pagamento evidenciou-se uma situação até sabida, mas nunca oficializada: o pagamento de supersalários. Dentre os magistrados e servidores públicos do Judiciário que recebem vencimentos acima do teto constitucional, os desembargadores dos tribunais de justiça do país são os que mais se beneficiam. Dos 91 tribunais do país, 39 publicaram suas informações na internet até ontem (domingo, 22), conforme as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Dos 27 tribunais de justiça do país, 15 publicaram seus salários, até ontem. No Tribunal de Justiça do Amazonas todos os 19 desembargadores receberam, em junho, acima do teto constitucional. A média foi de R$ 57,2 mil no mês. Nestes casos, os valores são aumentados devido ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que são passivos trabalhistas derivados de vantagens eventuais e adiantamento do 13º salário.
Entre os desembargadores, a campeã foi Maria das Graças Figueiredo, com o valor de R$ 79.036,57. No entanto, duas juízas lideraram a folha de pagamento da Corte. As juízas de Direito Mônica Raposo e Luiza Marques receberam como rendimento líquido, incluindo gratificações e indenizações, R$ 100,6 mil, sendo que desse total, R$ 57,89 mil são de vantagens eventuais, que incluem adicionais, horas extras, plantões e férias, dentre outros.
Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou a seus desembargadores, em média, salários de R$ 48,9 mil. O valor é calculado com base nos vencimentos líquidos mais as indenizações recebidas. Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$ 34 mil somente com o salário. Neste período, o desembargador Antônio Carlos Machado teve como salário líquido o valor de R$ 55,9 mil, incluindo indenizações.
Já no TJ do Ceará, grande parte dos desembargadores do estado receberam, em junho, valores muito superiores ao teto constitucional. No entanto, é complicado calcular quem recebeu os maiores vencimentos porque a tabela foi publicada em formato PDF, que não permite a manipulação dos dados, no sentido de organizá-los para que a informação seja melhor entendida.
Mas o TJ do Ceará não está sozinho. Todas as tabelas publicadas pelos tribunais e consultadas pelo Congresso em Foco não seguem a determinação da Lei de Acesso a Informação que obriga a publicação a ser feita em formato aberto, ou seja, aquele que que permite ao cidadão extrair a informação que deseja. Da forma como as listas foram publicadas, não é possível fazer o cruzamento de dados para, por exemplo, saber quem é o desembargador que recebe o maior salário do país. A resolução do CNJ, porém, não faz menção ao tipo de formato que as publicações devem ter.
Ministros do STF
A Constituição proíbe o pagamento de salários a qualquer servidor público acima do vencimento determinado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, limite estabelecido hoje em R$ 26.723,13. No entanto, mesmo os 11 ministros da mais alta corte do país ultrapassaram o valor. Em maio, o presidente do STF, Ayres Britto, e os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber receberam R$ 38.570,38 de salário bruto. Em junho, os ministros Cármem Lúcia, Dias Tófolli e Marco Aurélio Mello foram remunerados com R$ 35.630,84.
Diversos são os motivos que permitem que os salários dos ministros ultrapassem o teto, como o abono de permanência por exercício de função em outros tribunais. A ministra Cármem Lúcia, por exemplo, é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral. No caso de Dias Tófolli, ele recebeu o salário do STF e mais R$ 10 mil como remuneração líquida pelas atividades desenvolvidas no TSE. Por isso, em junho, o ministro chegou a ganhar R$ 36,8 mil.
Segundo a assessoria do Supremo Tribunal Federal, os valores acima do teto aconteceram porque os ministros têm um mês de recesso em julho e, por isso, recebem em junho 1/3 de férias, além dos seus salários. A esse valor, soma-se outra exceção ao teto, que é o pagamento de gratificação para os ministros que também fazem parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E o abono de permanência, que é pago aos ministros que já teriam idade para se aposentar. Segundo o STF, são essas três situações que provocam pagamentos acima do teto.
O STF divulgou os salários de seus magistrados no final de junho. No início de julho, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a divulgação individual das remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas a membros da magistratura e servidores públicos do Judiciário. O prazo para que todos os órgãos publicassem as informações acabou na última sexta-feira (20).
Dos quatro tribunais superiores, apenas o Superio Tribunal Militar não divulgou as informações requeridas. No TSE, a mesma situação da Suprema Corte se repete. Oito ministros ganharam em junho valores acima do teto constitucional, devido a acúmulo de atividades em outros tribunais. Além de Tófolli, receberam Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Gilmar Mendes (28,3 mil) Cármem Lúcia (32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (32,1 mil), e do Superior Tribunal de Justiça, os ministros Gilson Dipp (42,8 mil), Laurita Vaz (39 mil) e Nancy Andrighi (42,8 mil).
Tal situação só é possível porque a legislação permite que valores considerados “gratificação eleitoral”, como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do “abate-teto”, um sistema que impede o recebimento além do limite. Os ministros recebem, em média, R$ 850 por sessão. De acordo com a lista divulgada, o TSE também pagou a cinco servidores inativos valores acima do permitido.
No STJ, 32 ministros receberam, em junho, valores acima do teto. Assim como nos demais casos, o pagamento é considerado legal porque é considerado que vantagens salariais não podem ser consideradas para o “abate-teto”. Dos quatro tribunais superiores do país, apenas o Superior Tribunal Militar não divulgou as informações.
Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 8 publicaram as tabelas completas. Pernambuco, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Norte. O Rio de Janeiro publica, mas não nos termos da resolução. O TRE do Paraná não publica os nomes e nem matrícula do servidor, mas publica uma lista com o cargo e o salário. De acordo com a lista, há um analista judiciário que recebeu em maio, R$ 54 mil, dos quais R$ 7,6 mil são de vantagens pessoais, R$ 6 mil por cargo de confiança e R$ 28 mil de vantagens eventuais.
Resistência
Tribunais de 12 estados não divulgaram a relação com os nomes, cargos e salários de seus funcionários. O Tribunal do Paraná já havia sinalizado que não cumpriria a deteminação. No Rio, o TJ publicou a listagem parcialmente, omitindo os nomes dos juízes e desembargadores. O tribunal conseguiu uma liminar por meio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
Inicialmente, o CNJ não irá punir os tribunais que não seguiram a resolução, mas segundo o conselheiro do órgão, Wellington Saraiva, caso haja uma resistência deliberada, o conselho poderá considerar algum tipo de punição. Wellington é o responsável por um grupo de conselheiros que editou a resolução e que trabalha em um projeto de regulamentação da Lei de Acesso a Informação no Judiciáiro.
“Os tribunais têm consciência de que cabe ao CNJ estipular essa obrigação. E nós não temos tido historicamente situções de recusa deliberada dos tribunais de descumprir resoluções do CNJ. Às vezes, o que acontece são algumas dificuldades administrativas”, disse Saraiva, para quem não há a hipótese de que os tribunais irão desrespeitar a norma. Para ele, é questão de tempo até que todos estejam adaptados às novas regras.
Na sexta-feira (20) à noite, o ministro Ayres Britto concedeu mais prazo para a divulgação dos rendimentos aos tribunais de Justiça dos estados de Goiás, do Paraná, do Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina. O Tribunal de Minas Gerais já havia obtido prorrogação de prazo por decisão de Wellington Saraiva. De acordo com o CNJ, os tribunais alegaram dificuldade técnica para colocar as informações no ar. O TJGO e o TJSC pediram mais 30 dias para fazer a publicação. O TJPR pediu 20 dias adicionais e o TJMS, 10 dias. O TJMG, que já havia obtido a prorrogação, solicitou mais 15 dias.
O CNJ também publicou, na última sexta-feira, a relação de todos os salários que paga a seus servidores. Quem está no topo da lista não é um magistrado, mas sim o secretário de Comunicação Social, Marcone Gonçalves dos Santos, que recebeu em junho, R$ 20 mil.
Além da determinação do CNJ para que os tribunais publiquem as informações relativas às remunerações de pessoal, todas as publicações realizadas na semana passada decorrem de uma decisão proferida pelo ministro Ayres Britto, em 10 de julho, que suspendeu duas liminares da Justiça do Distrito Federal que impediam a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada nas três esferas de poder.
O ministro entendeu, ao analisar um pedido de suspensão de liminar impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), que tal decisão ia contra os princípios constitucionais do acesso à informação pública. Ayres Britto considerou que o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a administração pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.” A matéria ainda precisa ser julgada em definitivo pelo Judiciário.
Supersalários
Desde o ano passado, o Congresso em Foco tem mostrado que supersalários são pagos a servidores dos três poderes. Um levantamento do site mostrou que existem pelo menos, 3,9 mil servidores públicos recebendo acima do permitido.
Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso em Foco publicou a relação dos servidores do Senado que, em agosto de 2009, ganhavam mais que o teto constitucional. Por patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 dos servidores que faziam parte da lista entraram com ação contra o site. Até agora, o Congresso em Foco foi absolvido em todas ações. Os juízes entenderam que a divulgação dos vencimentos que extrapolam o teto é de interesse público, que prevalece sobre um eventual interesse privado.
O teto constitucional foi criado em 2003, mas desde então vem sendo desrespeitado por diversas razões.
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