O desembargador Leandro Paulsen, revisor da ação que contesta a condenação do ex-presidente Lula e presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, e negou todas as preliminares apresentadas pela defesa do petista. Em seu voto, Paulsen, que é o segundo dos três desembargadores a votar no caso, seguiu integralmente o relator quanto ao aumento de pena ao ex-presidente, bem como às imputações pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “A autoria e os vínculos de causalidade entre sua conduta e atos praticados são inequívocos”, afirmou o magistrado.
Para Paulsen, há “elementos de sobra” que indicam que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, atribuídos a ele, de “modo livre e consciente”. “O fato de se tratar de alguém processado por malfeitos praticados quando do exercício da Presidência da República é um elemento relevantíssimo a ser considerado”, reforçou. O voto de Paulsen já constituía maioria do colegiado, o desembargador Victor Laus, terceiro a votar, concretizou a decisão unânime da Oitava Turma.
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“Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas e nem ser absolvido por ter costas quentes. O compromisso é em cumprir a Constituição”, ponderou ao rejeitar as alegações da defesa. Paulsen disse que a prática de corrupção por um presidente torna vil o exercício da autoridade. “É preciso haver a legitimidade pelo exercício do cargo”, afirmou.
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A pena determinada por Gebran a Lula foi fixada em 12 anos e 1 mês em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa. Na primeira instância, o juiz Sérgio Moro estabeleceu pena de 9 anos e 6 meses, mais multa equivalente a R$ 669 mil. O desembargador Gebran Neto aumentou para 280 dias-multa, equivalente a 1,4 mil salários mínimos vigentes em 2014, ano em que os fatos ilícitos tiveram fim. No total, a multa sugerida por Gebran equivale a pouco mais de um milhão de reais (R$ 1.013.600,00).
Entre as contestações indeferidas estão a de que o processo não deveria tramitar em Curitiba, que o juiz Sérgio Moro era suspeito para julgar o ex-presidente na primeira instância e que o magistrado paranaense cerceou a defesa do petista.
Acusar um ex-presidente “exige extrema convicção e responsabilidade do Ministério Público, julgá-lo exige todos os cuidados do poder Judiciário para que a lei penal seja aplicada com técnica e justiça”, afirma. Segundo o desembargador, “a eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal”.
O magistrado também absolveu o ex-presidente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro relacionados ao acervo presidencial – Lula e os outros réus foram absolvidos nesse caso também na primeira instância. “O acervo integra o patrimônio cultural e são de interesse público. […] Não se comprovou haver qualquer irregularidade. Havia legislação prevendo a ajuda da iniciativa privada”, ressaltou
Triplex
O magistrado ressaltou ainda que o triplex “está longe de ser a única imputação e a mais importante” do caso. “É um bem de menor valor a imputação. O mais importante está na primeira parte, a de garantidor do funcionamento dessa organização criminosa”, apontou.
Segundo o desembargador, há provas de que Lula “agiu pessoalmente” para sustentar o esquema de corrupção na Petrobras ao bancar “quedas de braço” com o conselho de administração da Petrobras para emplacar suas indicações para a direção da empresa, diretores que atuavam para desviar dinheiro de contratos da empresa para partidos. “Ao indicá-los e mantê-los”, diz o desembargador, “Lula agiu por ação e por omissão para a prática criminosa”.
De acordo com Paulsen, como o PT era “credor” da construtora OAS e esta era dona do prédio onde há o triplex, Lula tratou o imóvel como se fosse seu. “Luiz Inácio Lula da Silva foi tratando do triplex como seu e cuidando para adequar à sua família, com reformas e mobílias contratadas pela OAS”, afirmou.
O revisor listou provas como os documentos apreendidos que, já naquela época, comprovavam que havia interesse na cobertura, bem como um termo de adesão anterior a assinatura do contrato, em que consta rasura no número do apartamento, mas que restava a inscrição “triplex”. “Aquele triplex jamais esteve colocado à venda. E foi reformado para o presidente”, ponderou.
Prisão
Ao final, o magistrado ressaltou que a execução da pena só deve ser cumprida a partir do exaurimento dos recursos na segunda instância. “Determino então que, assim que exaurida a segunda instância, quando julgados os embargos de declaração, e, se não for unânime, quando julgados os embargos infringentes, que se oficie o juízo de primeiro grau para que dê início à sentença”, disse.
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