Por unanimadade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) que é inconstitucional exigir autorização prévia para divulgação de biografias. Até o momento, sete ministros entenderam que a exigência caracteriza censura prévia.
O plenário seguiu voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra liminares dadas nas instâncias inferiores, proibindo o lançamento das biografias não autorizadas.
De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo a ministra, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação material poderá ser concedida nos casos de abusos.
Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação material poderá ser concedida em casos de abusos. “Não é proibindo, recolhendo obras, impedindo sua circulação, enfim, calando-se, não apenas a palavra do outro, mas amordaçando-se a história, que se consegue cumprir a Constituição”, disse a ministra.
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Seguiram o voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Faltam ainda os votos dos ministros Celso de Mello e do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos. A biografia Roberto Carlos em Detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação ajuizada pelo advogado do cantor.
Com informações da Agência Brasil e do portal do STF
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