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Estão condenados por corrupção passiva o ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, o chefe de gabinete da liderança do PP, João Cláudio Genu, o ex-deputado Bispo Rodrigues, o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-deputado José Borba. Já por lavagem de dinheiro foram Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues. Com o voto de Dias Toffoli, o ex-deputado Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, apontado como uma dos responsáveis pela lavagem de dinheiro para o PP, também foram condenados.
O ex-assessor da liderança do PL (atual PR), Antônio Lamas, foi absolvido pela maioria dos ministros. Ele foi acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo o Ministério Público, ele teria sacado R$ 350 mil para o irmão Jacinto Lamas, então tesoureiro do partido. Os magistrados entenderam que ele apenas atuou no lugar do irmão uma única vez.
Ainda falta a conclusão do voto dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e do voto integral dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto. Os magistrados que já concluíram as suas análises ainda podem mudar a conclusão do seus votos até o fim do julgamento, mas é improvável que isso aconteça.
As condenações foram confirmadas pelo voto do ministro Gilmar Mendes que votou pela condenação de Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, Emerson Palmieri. O ex-deputado pelo PMDB, José Borba, foi condenado por corrupção passiva e o absolveu por lavagem de dinheiro.
No caso de Pedro Henry, Gilmar Mendes considerou que o deputado é inocente nos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação a Breno Fischberg, um dos donos da corretora Bônus Banval, o ministro também o absolveu das imputações de formação de quadrilho e lavagem de dinheiro. Assim como os demais ministros, Gilmar absolveu Antônio Lamas de todos os crimes.
O ministro rechaçou a tese do caixa 2, defendido pela defesa dos réus e a chamou de “inventiva”. Segundo Gilmar, o dinheiro recebido pelos partidos poderia ser usado tanto na época do esquema quanto em períodos futuros. “Destaco que a cooptação dos parlamentares não em torno de ideais, mas de vantagens políticas, corrompe o próprio sistema democrático”, disse.
Para Gilmar, a manifestação do parlamentar a favor ou contra determinado projeto não é o cerne da questão em análise. “A reprovabilidade está em receber a vantagem indevida para exercício do mandato”, afirmou.
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