Nada de busca por informações até então sigilosas e reservadas dos tempos da ditadura militar. Nenhuma grande curiosidade acerca de segredos dos governos. Nem uma grande demanda por elementos de transparência pública. Sequer um grande foco de apuração jornalística. No seu primeiro mês, a Lei de Acesso mostrou ser uma seara para o cidadão obter do poder público informações do seu interesse particular. O Brasil seguiu assim a tendência de outros países que criaram leis de acesso a informação pública: nesses países, a maior parte dos pedidos vem de empresas ou de pessoas interessadas em saber como obter contratos ou outras vantagens do governo.
De acordo com a CGU, o órgão mais demandado no primeiro mês de vigência da Lei de Acesso foi a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com 11% dos pedidos. As pessoas querem saber se determinadas empresas que oferecem seguros estão regulares, não respondem a processo, etc. Em segundo lugar, ficou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 7%. E novamente fica claro que a busca foi por informações de interesse particular. Em terceiro lugar, ficou o Banco Central, com 5%.
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Ao fazer qualquer tipo de solicitação, o único campo obrigatório a ser informado, é se o pedido partiu de pessoa física ou jurídica. No primeiro mês, 94% de todas as solicitações foram feitas por cidadãos comuns.
Embora não seja necessário a quem pede a informação dizer a sua profissão, muitas pessoas declararam o seu ramo de atividade. E caiu por terra a impressão de que a Lei de Acesso seria principalmente um caminho para que jornalistas obtivessem dados do governo. Dentre as profissões informadas, os servidores públicos foram os que mais utilizaram a lei – 13,5% deles acessaram o sistema da CGU. Em seguida, estão empregados do setor privado (9,3%), estudantes (6,6%) e somente depois vieram os jornalistas (5,5%). As demais categorias representam 35,6% dos solicitantes. Como não é um campo obrigatório, 28,8% dos requerentes não informaram a profissão.