Rudolfo Lago
As várias associações que representam os juízes brasileiros e os membros do Ministério Público divulgaram nota há pouco em apoio aos projetos de lei 7749/2010 e 7753/2010, que elevam os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, de tabela, dos magistrados e dos integrantes do MP.
O projeto de lei 7749/10 prevê que os próximos aumentos dos ministros serão automáticos e anuais. Ou seja, sem necessidade de lei, todos os anos, a partir de 2012. O valor será calculado com base nas previsões de inflação e nas leis orçamentárias.
A partir de 2015, haverá outro tipo de aumento, mas feito a cada quatro anos e por meio de lei. Segundo justificativa de Peluso, o objetivo é “consolidar um mecanismo para manter o poder de compra da parcela única do subsídio, tonando-o condizente com a importância da atividade” e corrigir erros do aumento automático. Peluso lembrou que essa modalidade de reajuste não será acumulada com a revisão automática.
De acordo com Peluso, o aumento de R$ 26.723 para mais de R$ 30 mil foi feito com base na inflação medida pelo IPCA do ano passado e mais a previsão de inflação para este ano. Além disso, diz, o projeto computa perdas salariais não contempladas no último reajuste.
O salário dos ministros saltou 24,29% entre 2005 e 2010, passando de R$ 21.500 para R$ 26.723,13. Se o projeto de lei apresentado ontem for aprovado pelas duas Casas, o teto do funcionalismo terá um aumento nominal (sem desconto da inflação) de 42,68% entre 2005 e 2011.
Leia a íntegra do projeto 7749/10
Leia a íntegra da nota:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público manifestar apoio institucional aos termos dos Projetos de Lei n.ºs 7749/2010 e 7753/2010, enviados ao Congresso Nacional, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República, e que tratam da criação de uma Política Remuneratória para a Magistratura e membros do Ministério Público da União, pelas razões seguintes:
1. Não procede a afirmação de que o objetivo de tais proposições legislativas seja retirar do Congresso Nacional quaisquer de suas prerrogativas constitucionais, pois, como já esclareceu, em nota pública, o próprio Supremo Tribunal Federal, os projetos apenas inovam ao sugerir a fixação do reajuste dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República durante a elaboração das leis orçamentárias, em observância ao comando constitucional de revisão anual dos seus valores;
2. Assim, a fixação do valor dos subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República continuará a ser parametrizada por decisão do Congresso Nacional, com resguardo do poder de sanção ou veto do Presidente da República, não havendo qualquer espécie de delegação legislativa e, portanto, de inconstitucionalidade. Aliás, tal fórmula, longe de ferir a ordem constitucional, conduz a discussão dos gastos do Poder Judiciário e do Ministério Público justamente para um ambiente de melhor visualização global – aquela da discussão orçamentária (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual)-, permitindo que a independência e a necessária sinergia dos três Poderes da República possam ser plenamente exercitadas, com absoluta responsabilidade fiscal.
3. Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, estudou e debateu os termos do projeto, em sua composição plena, em sessão administrativa específica, o que faz presumir a sua constitucionalidade, mercê da criteriosa conduta que historicamente marca a Suprema Corte nesses temas.
4. As entidades subscritoras, representantes da Magistratura Nacional e dos membros do Ministério Público, continuam confiantes no espírito público dos Deputados Federais e Senadores, os quais, como representantes do povo brasileiro, sabem da importância das garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público.
Brasília, 23 de agosto de 2010
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