O presidente Lula protocolou ontem (20) uma representação contra as acusações feitas por um eleitor de que o candidato petista estava realizando campanha, no último dia 16, quando visitou o Banco do Brasil. Segundo a acusação, Lula teria realizado campanha ao acompanhar a apresentação "Rumo aos 200 Anos – Ações Socioambientais do Banco do Brasil".
O eleitor pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisasse os fatos apresentados com base em matérias jornalísticas que noticiaram a visita. O eleitor diz que a conduta de Lula, "ao que tudo indica, constituiria ilícito eleitoral à vista dos artigos 346 e 377, do Código Eleitoral, e do artigo 76 da Instrução TSE/107".
De acordo com os advogados de Lula, salvo disposições em contrário na lei, apenas partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público podem ajuizar reclamações e representações, conforme o artigo 96 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) e da Resolução 22.141, do TSE.
"O evento em questão nada mais era do que uma atividade da Presidência da República, com objetivo específico de acompanhar, como chefe de Estado e de Governo que é, os caminhos que vêm sendo seguidos pelo Banco", afirmam os advogados de Lula. Na avaliação deles, o caso não se tratou de utilização de serviço do Banco para beneficiar partido político ou organização de caráter político, como também, não foi utilizado prédio público para beneficiar instituições de caráter político.
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A defesa de Lula ainda sustenta que o eleitor baseou seu relato em matérias jornalísticas, que não podem ser consideradas provas, indícios ou circunstâncias dos fatos, "pois são instrumentos de formação de opinião, muitas vezes tendenciosas e parciais". Alega, também, que as matérias publicadas na imprensa não comprovam que Lula estivesse em atividade de campanha.
Os advogados de Lula pedem que a representação do eleitor seja extinta, sem resolução de mérito, ou que ela seja julgada improcedente. O ministro Marcelo Ribeiro analisará o assunto.