O presidente Lula sancionou hoje (13) o Projeto de Lei 6.350/02, aprovado na Câmara em 21 de maio, que estabelece a guarda compartilhada dos filhos, alterando o Código Civil. Agora, a partir da publicação da sanção no Diário Oficial – o que deve ser feito na edição desta segunda-feira (16) –, pai e mãe dividem as decisões inerentes à criação de seus filhos, compartilhando direitos e deveres sobre eles.
Atualmente, é reservado àquele que detém a guarda dos filhos o poder de decisão em questões de rotina da criança ou adolescente, como escola, horário de visitas e viagens. A partir da sanção, as decisões serão tomadas em consenso. Quando não houver esse entendimento, caberá ao juiz definir uma situação de neutralidade. A guarda compartilhada pode ser estabelecida pelo juiz, quando não haja definição de responsabilidades, ou a pedido do próprio casal.
Segundo a deputada Cida Diogo (PT-RJ), que relatou o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, e no próprio plenário da Câmara, o casal passará a “definir como seria melhor essa forma de contato” com a criança.
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“O outro [ex-cônjuge que não mora com o filho] não vai mais, agora, ter aquele horário fixo para visitar o seu filho. Ele vai poder conviver com seu filho: a hora em que ele tiver o desejo de matar a saudade, de dar um abraço, de pegar o filho para um passeio, de levar ou buscar na escola, ele vai pode fazer isso", explicou a petista. (Fábio Góis)